Professor, o senhor é realmente sabedor da teoria toda do universo, mas permita-me que lhe diga que na prática esse paleio todo nao vale um cagalhao.
Primeiro, com essa filosofia toda, nao deve saber minimamente o comportamento de um animal, seja ele qual for, ou se tiver apresente-me entao um estudo cientifico com provas concretas do que diz. Escrever, o meu irmao tem 12 anos e tambem sabe copiar isso da diciopédia.
segundo, falam falam que o argumento é sempre o mesmo, mas voces nem com 50 vezes que todos disseram o mesmo perceberam que nao se trata de matar para comer, e não há sofrimento. ainda hoje tratamos de mais um negocio com vitelos, e mais uma vez vi uma cena que chocaria estes defensores todos da lei de moisés lol. Uma corda tao apertada num vitelo, ele a tentar escapar-se, prendeu debaixo dos cornos, e foi ate ter uma ferida que era so sangue debaixo da corda que estava a apertar. Nao tirei bem as medidas, mas acho que se tirassem aquela corda da cabeça do vitelo, iria morrer ali.
Mas nao, so nas touradas é que os animaizinhos sofrem. loool
A evoluçao nao se prende na ignorancia.
E professor, sim conheço minimamente... Todos os animais têm direito à vida. Tal como o homem. Mas para todas as regras existem exceçoes.
Se querem defender os animais do sofrimento, nao vão às touradas, que aí é 1 ou 2 por espetaculo... lool
para ti a resposta é única:
"Declaração Universal dos Direitos dos Animais (aprovada pela UNESCO em 1978 )
Artigo 1º
1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
2. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
2. Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
2. As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
1. Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º
1. Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
2. A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1. Um animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
2. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem".