Enviei 1 mail a D.G.V e amavelmente me responderam...
...Em resposta à sua questão cumpre-me informar o seguinte:
1- A matéria sobre aprovação de veículos é deveras complexa, existindo diversas Directivas Comunitárias específicas para a aprovação de componentes, acessórios e sistemas de automóveis e sua instalação, acrescendo referir que os construtores de automóveis são obrigados a apresentarem os respectivos certificados de aprovação para poderem obter a homologação completa de um veículo.
2- O tipo de alteração que efectuou implica a não conformidade do veículo com as características com que o mesmo foi homologado;
3- O assunto está, contudo, a ser estudado pela DGV, tendo em vista a elaboração de um regulamento que irá clarificar todo o procedimento de legalização da "Personalização de veículos", dentro das normas de segurança rodoviária existente a nível Europeu.
4- Até à publicação dessa legislação, não havendo enquadramento legal para esse tipo de alteração, deverá cumprir os requisitos do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Dec-Lei nº 72/2000, de 6 de Maio e alterado pelo Dec-Lei nº 72-B/2003, de 14 de Abril.
Com os melhores cumprimentos
A Direcção de Serviços de Veículos
Cumps