Vamos lá esclarecer as coisas por partes.
O DL 392/2007 que autoriza a colocação de películas coloridas nos vidros das viaturas e define as regras de aplicação e legalização, diz que TODOS os veículos devem ter películas homologadas, devem ser submetidos a uma inspecção B e tem que se averbar no Documento Único Automóvel.
Antes de começarem a ser feitas as inspecções B para legalizar as películas, o IMTT emitiu uma tabela resumo da legislação onde referia que nos comerciais nos vidros atrás do pilar B não era necessário marcas de homologação nem inspecção nem averbamento. O IMTT enviou esta tabela para os centros de inspecção e para as autoridades para que se orientassem por ela e colocou-a no site.
Esta tabela foi enviada primeiro para os centros de inspecção e só depois para as autoridades, o que levou a alguma confusão no início mas no mês de Abril já todos os destacamentos das autoridades tinham esta informação, pode é não ter chegado a todos os agentes mas isso já é incompetência dos serviços.
Passado algum tempo foi emitida uma segunda tabela onde alterou a referência "atrás do pilar B" para "vidros na caixa de carga", ou seja viaturas comerciais que tenham bancos traseiros apenas podem ter película não homologada e não precisam de inspecção e averbamento nos vidros atrás dos bancos traseiros. Se tiver película nos vidros dos bancos traseiros têm que seguir todos os passos das viaturas de passageiros.
Como neste momento esta tabela não consta no site do IMTT levou algumas pessoas a presumir que o IMTT tinha alterado a sua posição. Existem muitas coisas que não estão no site ou que estão incompletas e isso não significa que apenas nos podemos reger pelo que tem no site.
Para esclarecer as coisas enviei o e-mail seguinte para o IMTT e obtive a seguinte resposta:
<termoreflexo@gmail.com> 13 de Novembro de 2008 18:07
Para: jpmartins@dgv.pt
Exmo. Sr.
Como instalador profissional de películas coloridas queria solicitar um esclarecimento sobre o processo de legalização da aplicação de películas nos vidros das viaturas.
O Decreto-Lei 392/2007 que define as normas de colocação de películas plásticas coloridas nos vidros das viaturas de categoria M1 e N1 refere que todas as películas têm que ser reconhecidas pelo IMTT e têm que ter a marca de homologação gravada. Após esta condição o decreto-lei refere que as viaturas têm que ser sujeitas a uma inspecção do Tipo B e posteriormente tem que se averbar esta transformação no Documento Único Automóvel.
Da leitura do DL conclui-se que todas as viaturas de categoria M1 e N1 têm que cumprir estas regras.
Logo que foi possível começar a fazer as inspecções do tipo B foi enviado do IMTT para para os centros de inspecção o quadro em anexo onde refere que nas viaturas ligeiras de mercadorias (categoria N1) que apenas tenham película colocada atrás do pilar B não é obrigatório que contenha a marca de homologação, não é obrigatório realizar a inspecção do Tipo B, nem é obrigatório o averbamento do DUA.
Perante esta aparente contradição da lei, solicito que esclareçam, por favor, quais os procedimentos correctos em relação às viaturas ligeiras de mercadorias com película colocada apenas atrás do Pilar B. Agradeço que me informem se o quadro anexo tem valor legal perante as autoridades policiais e se, como instalador, posso informar os meus clientes com base nesse quadro.
Agradeço desde já a atenção dispensada.
Cumprimentos,
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<jpmartins@imtt.pt> 13 de Novembro de 2008 18:50
Para: <termoreflexo@gmail.com>
Exmo. Sr.
O quadro que nos envia não é a última versão.
Junto o quadro com alteração no ponto 2, onde foi acrescentado na caixa de carga.
Este mesmo quadro foi dado a conhecer às entidades de fiscalização rodoviária.
Cumprimentos
Posteriormente liguei para os serviços centrais da Brigada de Trânsito a colocar a mesma questão e disseram que foi enviado um ofício com o quadro do IMTT a todos os serviços para que se regulem pelas instruções do quadro. Pedi que me dessem essa informação por escrito, disseram que não havia problema nenhum e deram-me o endereço de e-mail. Estou à espera da resposta.
Contactei também a PSP de Guimarães onde me disseram terem recebido um ofício dos serviços centrais a dar ordens para se regerem pelo quadro do IMTT.
É certo que o IMTT não tem poder para alterar um Decreto-Lei mas se os centros de inspecção e as autoridades "respeitam" as decisões e deliberações do IMTT porque é que vamos complicar as coisas? Sorte de quem tem comerciais.
Desculpem o testamento mas acho que é necessário. Espero ter esclarecido as coisas, se tiverem alguma dúvida digam e logo que tenha a resposta escrita da BT coloco aqui.
Um abraço,