Pelicula nos comerciais é ilegal! (Afinal é legal)

Pessoal, o tascas.man tem razão. Acabei de me informar num centro de inspecções B que são os que fazem as isnpeções para as homolgações das peliculas. Isso apenas se refere aos vidros da frente.

Está tudo como estava á 2ou3 meses atráz não ouve nenhuma alteração á legislação, esse texto já é velho.

Desde o verão deste ano que os comerciais do pilar B para trás podem ter qualquer tipo de pelicula seja opaca ou não, seja de que cor for de que tonalidade for....é á vontade do freguês.

POr isso não stressem mais:D
 
Pessoal, o tascas.man tem razão. Acabei de me informar num centro de inspecções B que são os que fazem as isnpeções para as homolgações das peliculas. Isso apenas se refere aos vidros da frente.

Está tudo como estava á 2ou3 meses atráz não ouve nenhuma alteração á legislação, esse texto já é velho.

Desde o verão deste ano que os comerciais do pilar B para trás podem ter qualquer tipo de pelicula seja opaca ou não, seja de que cor for de que tonalidade for....é á vontade do freguês.

POr isso não stressem mais:D

foi a informação que um inspector me deu a tempos quando liguei para a inspeagueda:whistle::whistle::whistle:
 
]n_c[;819672 disse:
bem pessoal eu à pouco tempo parei numa operação stop e acabei por perguntar ao policia e ele disse-m que para colocar nos vidros do pilar B para traz tem que ser opaco mesmo que seja comercial, se não for opaco leva multa. pelo menos foi a informação que ele me disse e realmente perguntei a um outro policia meu colega e ele confirmou. penso que seja assim.:mad:

cumps:D

Diz ao policia que ja vai sendo tempo de se actualizar;)
 
peliculas

boas, em outubro fiz inspeccao, 6l comercial, vidros de tras nao ha problema nenhum. os da frente a situaçao é outra....
confirmo o que dizem em cima.....


ps: assim que sai da inspeccao, o homem de la: Agora ja pode baixar o carro de novo etc etc....](*,)
 
boas pessoal tive me a informar e cnt tudo na mesma mas anda na boca dakeles engenheiros de proibir mesmo a pelicula nos comerciais sem ser hamolgada tipo norauto.kerem k a pelicula seja mesmo carimbada e k seja averbada pelo o imtt enfim vamos la perceber este pais e estas regras de *****.abraços a todos
 
boas eu tanho vinil no meu e ja fui mandado parar varias vezes e a policia diz k esta legal e tanho um papal da antiga dgv a dizer k posso circular assim. E o vinil foi aplicado por mim e ja apliquei a varios carros e nunc ouve problema.
 
Pessoal, o tascas.man tem razão. Acabei de me informar num centro de inspecções B que são os que fazem as isnpeções para as homolgações das peliculas. Isso apenas se refere aos vidros da frente.

Está tudo como estava á 2ou3 meses atráz não ouve nenhuma alteração á legislação, esse texto já é velho.

Desde o verão deste ano que os comerciais do pilar B para trás podem ter qualquer tipo de pelicula seja opaca ou não, seja de que cor for de que tonalidade for....é á vontade do freguês.

POr isso não stressem mais:D

Pois é mas o que conta é o que tá escrito no Diário da Republica e lá diz que todos os veículos!
Dps logo vão ver os 250€ de multa a entrar pelo vidro do carro.:axe:
 
Pois é mas o que conta é o que tá escrito no Diário da Republica e lá diz que todos os veículos!
Dps logo vão ver os 250€ de multa a entrar pelo vidro do carro.:axe:

Estás enganado, akilo esta em cima escrito é apenas parte da lei... e quem é que sabe mais do que os inspectores da inspecção B ?

Alem disso já existe um post aki no forum onde o pessoal esteve a discutir isso na altura que a lei mudou para a actual, e lá podem ver links para o decreto de lei completo.

Eu liguei para o IMTT e eles mandaram-me ligar para um centro de inspecçõesB, que eles lá nao tinham a certeza.

E quanto á guarda, já fui mandado parar varias vezes com pelicula atras de 5% que é a que uso, e nunca disseram nada, e já parado em operações STOP onde viram o trinagulo o colecte e alem de verem as medidas dos pneus foram medir a profundidade do piso dos pneus, alem de pedirem para eu ligar piscas stops e luzes de presença para ver mesmo se me multavam, e nunca me disseram nada da pelicula.
 
Estás enganado, akilo esta em cima escrito é apenas parte da lei... e quem é que sabe mais do que os inspectores da inspecção B ?

Alem disso já existe um post aki no forum onde o pessoal esteve a discutir isso na altura que a lei mudou para a actual, e lá podem ver links para o decreto de lei completo.

Eu liguei para o IMTT e eles mandaram-me ligar para um centro de inspecçõesB, que eles lá nao tinham a certeza.

E quanto á guarda, já fui mandado parar varias vezes com pelicula atras de 5% que é a que uso, e nunca disseram nada, e já parado em operações STOP onde viram o trinagulo o colecte e alem de verem as medidas dos pneus foram medir a profundidade do piso dos pneus, alem de pedirem para eu ligar piscas stops e luzes de presença para ver mesmo se me multavam, e nunca me disseram nada da pelicula.

Então onde esta a outra parte da lei?Por acaso foram os inspectores da inspecção B que fizeram a lei?
Quando tiveres o azar de seres multado vai pedir aos sr.inspectores para te pagarem a multa se conseguires:rir:
 
Então onde esta a outra parte da lei?Por acaso foram os inspectores da inspecção B que fizeram a lei?
Quando tiveres o azar de seres multado vai pedir aos sr.inspectores para te pagarem a multa se conseguires:rir:

Se te deres ao trabalho de procurar pode ser que encontres. :cool:

Tá descansado que se algum dia apanhar algum tipo de multa seja ela qual for não te vou pedir para a pagares tá descansado, as minhas pago eu, tu preocupa-te com as tuas.:whistle:

Já que és assim tão esperto, fica com a bicicleta sem o celim e diverte-t á vontade, que eu fico com as peliculas á espera de ser multado:finga:
 
Interpretação da lei

1º Vidros frente

Tem de ter aposta a homologação visivel e indelevel, assim como a anotação no Livrete, e não pode passar de 70/75 % de transmissão de Luz

2º Vidros atrás pilar B

Tem de ter aposta a homologação visivel e indelevel.
 
Last edited:
Interpretação da lei

Artigo 24.º
Factor de transmissão
O factor de transmissão regular das amostras de vidro
com película colorida afixada do lado interior, medido de
fora para dentro, não deve ser:
a) Inferior a 75 % para os pára -brisas;
b) Inferior a 70 %, no caso de vidros não destinados a
pára -brisas, à frente do pilar B.

Artigo 25.º
Averbamento
1 — A afixação de películas nos vidros é considerada
como uma transformação das características do veículo.
2 — A circulação de veículos com afixação de películas
nos vidros fica condicionada à aprovação do veículo em
inspecção extraordinária a realizar num centro de inspecção
técnica de veículos (CITV) da categoria B.
3 — Os veículos que tenham películas afixadas nos
vidros devem ter essa indicação expressa no certificado
de matrícula.

Prescrições de instalação
1 — Os pára -brisas e os vidros que não sejam pára-
-brisas devem ser instalados de modo que, apesar das
solicitações a que o veículo possa estar submetido nas
condições normais de circulação, se mantenham no lugar
e continuem a assegurar a visibilidade e a segurança dos
seus ocupantes.
2 — Todos os veículos a motor das categorias M e N
devem ser sujeitos às verificações constantes do número
seguinte.
3 — O pára -brisas deve apresentar a marca de homologação
CE apropriada, seguida de um dos símbolos adicionais
previstos no Regulamento n.º 43 da Comissão
Económica para a Europa das Nações Unidas, a última
versão adoptada pela Comunidade Europeia, aprovado
pelo Decreto n.º 14/90, de 24 de Maio, devendo:
a) O pára -brisas ter sido homologado para o tipo de
veículo em que se encontra instalado;
b) O pára -brisas estar correctamente instalado em relação
ao ponto «R» do veículo, podendo esta verificação ser
efectuada quer no veículo quer nos respectivos desenhos,
à escolha do fabricante do veículo.
4 — As janelas e o óculo traseiro devem apresentar a
marca de homologação CE apropriada, especificada no
referido Regulamento n.º 43 da Comissão Económica para
a Europa das Nações Unidas.
5 — As janelas laterais e o óculo traseiro através dos
quais o condutor obtém o ângulo de visão anterior directa
de 180° ou obtém o campo de visão indirecta por meio
de retrovisores interiores e exteriores, que preencham os
requisitos constantes da Directiva n.º 71/127/CEE, não
devem apresentar o símbolo adicional previsto no Regulamento
referido no número anterior.

6 — O vidro do tecto de abrir deve apresentar a marca
de homologação CE descrita no citado Regulamento, podendo
os tectos de abrir apresentar o referido símbolo
adicional.
7 — Deve ser verificado se os vidros, que não os referidos
nos números anteriores, que entrem, nomeadamente, na
composição de divisórias internas apresentam a marca de
homologação CE descrita no referido Regulamento n.º 43
 
Se te deres ao trabalho de procurar pode ser que encontres. :cool:

Tá descansado que se algum dia apanhar algum tipo de multa seja ela qual for não te vou pedir para a pagares tá descansado, as minhas pago eu, tu preocupa-te com as tuas.:whistle:

Já que és assim tão esperto, fica com a bicicleta sem o celim e diverte-t á vontade, que eu fico com as peliculas á espera de ser multado:finga:

tm klm vixinho...:redcard::finga::finga::finga::axe:
 
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