Pelicula nos comerciais é ilegal! (Afinal é legal)

Epá amigo, definitivamente deves mesmo achar te acima da lei. Se queres um concelho, nunca te armes dessa maneira para policia nenhum numa operaçao Stop em que eles andem á procura de alguma coisa. É que corres o risco de teres que mostrar o que queres e o que não queres. Acredita porque eu já vi com os meus proprios olhos.

Ah e outra coisa, a maioria das pessoas não tem medo da policia, tem respeito pela autoridade. É diferente...

Abraço

Já da parte da autoridade isso nao se verifica, a maior parte das vezes claro ;)
Cumps
 
Epá amigo, definitivamente deves mesmo achar te acima da lei. Se queres um concelho, nunca te armes dessa maneira para policia nenhum numa operaçao Stop em que eles andem á procura de alguma coisa. É que corres o risco de teres que mostrar o que queres e o que não queres. Acredita porque eu já vi com os meus proprios olhos.

Ah e outra coisa, a maioria das pessoas não tem medo da policia, tem respeito pela autoridade. É diferente...

Abraço

mas ninguem disse que eu me acho ou nao acima da lei, e sim teho muito respeito por eles, mas eu mostro tudo, nao tenho nada a esconder jovem, nao ando ai na droga nem nada do genero para ter medo.
respeito muito os senhores policias, mas nao admito certas coisas,nem gost sequer. tal como eu os respeito eles teem que me respeitar.


e ja chega de off-topic, ja vi que as pessoas aqi pensam de maneiras muito diferentes enfim....se calhar por isso e k as vezes eles abusam com abusam...


quanto ao topico, teem carros comerciais? caguem pas peliculas, vinil é bom e fica bonito, peliculem so o vidro de trás.

Cumps
 
Last edited:
mas ninguem disse que eu me acho ou nao acima da lei, e sim teho muito respeito por eles, mas eu mostro tudo, nao tenho nada a esconder jovem, nao ando ai na droga nem nada do genero para ter medo.
respeito muito os senhores policias, mas nao admito certas coisas,nem gost sequer. tal como eu os respeito eles teem que me respeitar.


e ja chega de off-topic, ja vi que as pessoas aqi pensam de maneiras muito diferentes enfim....se calhar por isso e k as vezes eles abusam com abusam...


quanto ao topico, teem carros comerciais? caguem pas peliculas, vinil é bom e fica bonito, peliculem so o vidro de trás.

Cumps

Sim tens razão. Todos temos direito ás nossas opiniões e realmente já chega de off topic.
Quanto aos policias, ás vezes é certo que apanhamos alguns marretas, mas não devemos generalizar as coisas como ás vezes temos essa tendencia.

Abraço e viva ao Vinil:D
 
Angry Peliculas em comercias - passou a ilegal!!!
Parece que aquela lista em que dizia que nos comerciais estavam isentos de legalização no caso de colocar peliculas nos vidros atrás do peliar B desapareceu e agora veio isto...

http://www.imtt.pt/sites/imtt/Veicul...Coloridas.aspx

Depois disto parece que não há por onde fugir...

Agora pergunto a voçes, á uns tempo atrás ouvi falar de pintar os vidros?!?
Será que aprovam isso, pois ai são os proprios vidros, e se ja viram como é que fica!
comentem o que interessa...

Vamos lá esclarecer as coisas por partes.

O DL 392/2007 que autoriza a colocação de películas coloridas nos vidros das viaturas e define as regras de aplicação e legalização, diz que TODOS os veículos devem ter películas homologadas, devem ser submetidos a uma inspecção B e tem que se averbar no Documento Único Automóvel.

Antes de começarem a ser feitas as inspecções B para legalizar as películas, o IMTT emitiu uma tabela resumo da legislação onde referia que nos comerciais nos vidros atrás do pilar B não era necessário marcas de homologação nem inspecção nem averbamento. O IMTT enviou esta tabela para os centros de inspecção e para as autoridades para que se orientassem por ela e colocou-a no site.

Esta tabela foi enviada primeiro para os centros de inspecção e só depois para as autoridades, o que levou a alguma confusão no início mas no mês de Abril já todos os destacamentos das autoridades tinham esta informação, pode é não ter chegado a todos os agentes mas isso já é incompetência dos serviços.

Passado algum tempo foi emitida uma segunda tabela onde alterou a referência "atrás do pilar B" para "vidros na caixa de carga", ou seja viaturas comerciais que tenham bancos traseiros apenas podem ter película não homologada e não precisam de inspecção e averbamento nos vidros atrás dos bancos traseiros. Se tiver película nos vidros dos bancos traseiros têm que seguir todos os passos das viaturas de passageiros.

Como neste momento esta tabela não consta no site do IMTT levou algumas pessoas a presumir que o IMTT tinha alterado a sua posição. Existem muitas coisas que não estão no site ou que estão incompletas e isso não significa que apenas nos podemos reger pelo que tem no site.

Para esclarecer as coisas enviei o e-mail seguinte para o IMTT e obtive a seguinte resposta:

<termoreflexo@gmail.com> 13 de Novembro de 2008 18:07

Para: jpmartins@dgv.pt


Exmo. Sr.

Como instalador profissional de películas coloridas queria solicitar um esclarecimento sobre o processo de legalização da aplicação de películas nos vidros das viaturas.

O Decreto-Lei 392/2007 que define as normas de colocação de películas plásticas coloridas nos vidros das viaturas de categoria M1 e N1 refere que todas as películas têm que ser reconhecidas pelo IMTT e têm que ter a marca de homologação gravada. Após esta condição o decreto-lei refere que as viaturas têm que ser sujeitas a uma inspecção do Tipo B e posteriormente tem que se averbar esta transformação no Documento Único Automóvel.

Da leitura do DL conclui-se que todas as viaturas de categoria M1 e N1 têm que cumprir estas regras.

Logo que foi possível começar a fazer as inspecções do tipo B foi enviado do IMTT para para os centros de inspecção o quadro em anexo onde refere que nas viaturas ligeiras de mercadorias (categoria N1) que apenas tenham película colocada atrás do pilar B não é obrigatório que contenha a marca de homologação, não é obrigatório realizar a inspecção do Tipo B, nem é obrigatório o averbamento do DUA.

Perante esta aparente contradição da lei, solicito que esclareçam, por favor, quais os procedimentos correctos em relação às viaturas ligeiras de mercadorias com película colocada apenas atrás do Pilar B. Agradeço que me informem se o quadro anexo tem valor legal perante as autoridades policiais e se, como instalador, posso informar os meus clientes com base nesse quadro.

Agradeço desde já a atenção dispensada.

Cumprimentos,




--------------------------------------------------------------------------------


<jpmartins@imtt.pt> 13 de Novembro de 2008 18:50

Para: <termoreflexo@gmail.com>

Exmo. Sr.



O quadro que nos envia não é a última versão.

Junto o quadro com alteração no ponto 2, onde foi acrescentado na caixa de carga.

Este mesmo quadro foi dado a conhecer às entidades de fiscalização rodoviária.


Cumprimentos





Posteriormente liguei para os serviços centrais da Brigada de Trânsito a colocar a mesma questão e disseram que foi enviado um ofício com o quadro do IMTT a todos os serviços para que se regulem pelas instruções do quadro. Pedi que me dessem essa informação por escrito, disseram que não havia problema nenhum e deram-me o endereço de e-mail. Estou à espera da resposta.

Contactei também a PSP de Guimarães onde me disseram terem recebido um ofício dos serviços centrais a dar ordens para se regerem pelo quadro do IMTT.

É certo que o IMTT não tem poder para alterar um Decreto-Lei mas se os centros de inspecção e as autoridades "respeitam" as decisões e deliberações do IMTT porque é que vamos complicar as coisas? Sorte de quem tem comerciais.

Desculpem o testamento mas acho que é necessário. Espero ter esclarecido as coisas, se tiverem alguma dúvida digam e logo que tenha a resposta escrita da BT coloco aqui.

Um abraço,
 
Vamos lá esclarecer as coisas por partes.

O DL 392/2007 que autoriza a colocação de películas coloridas nos vidros das viaturas e define as regras de aplicação e legalização, diz que TODOS os veículos devem ter películas homologadas, devem ser submetidos a uma inspecção B e tem que se averbar no Documento Único Automóvel.

Antes de começarem a ser feitas as inspecções B para legalizar as películas, o IMTT emitiu uma tabela resumo da legislação onde referia que nos comerciais nos vidros atrás do pilar B não era necessário marcas de homologação nem inspecção nem averbamento. O IMTT enviou esta tabela para os centros de inspecção e para as autoridades para que se orientassem por ela e colocou-a no site.

Esta tabela foi enviada primeiro para os centros de inspecção e só depois para as autoridades, o que levou a alguma confusão no início mas no mês de Abril já todos os destacamentos das autoridades tinham esta informação, pode é não ter chegado a todos os agentes mas isso já é incompetência dos serviços.

Passado algum tempo foi emitida uma segunda tabela onde alterou a referência "atrás do pilar B" para "vidros na caixa de carga", ou seja viaturas comerciais que tenham bancos traseiros apenas podem ter película não homologada e não precisam de inspecção e averbamento nos vidros atrás dos bancos traseiros. Se tiver película nos vidros dos bancos traseiros têm que seguir todos os passos das viaturas de passageiros.

Como neste momento esta tabela não consta no site do IMTT levou algumas pessoas a presumir que o IMTT tinha alterado a sua posição. Existem muitas coisas que não estão no site ou que estão incompletas e isso não significa que apenas nos podemos reger pelo que tem no site.

Para esclarecer as coisas enviei o e-mail seguinte para o IMTT e obtive a seguinte resposta:

<termoreflexo@gmail.com> 13 de Novembro de 2008 18:07

Para: jpmartins@dgv.pt


Exmo. Sr.

Como instalador profissional de películas coloridas queria solicitar um esclarecimento sobre o processo de legalização da aplicação de películas nos vidros das viaturas.

O Decreto-Lei 392/2007 que define as normas de colocação de películas plásticas coloridas nos vidros das viaturas de categoria M1 e N1 refere que todas as películas têm que ser reconhecidas pelo IMTT e têm que ter a marca de homologação gravada. Após esta condição o decreto-lei refere que as viaturas têm que ser sujeitas a uma inspecção do Tipo B e posteriormente tem que se averbar esta transformação no Documento Único Automóvel.

Da leitura do DL conclui-se que todas as viaturas de categoria M1 e N1 têm que cumprir estas regras.

Logo que foi possível começar a fazer as inspecções do tipo B foi enviado do IMTT para para os centros de inspecção o quadro em anexo onde refere que nas viaturas ligeiras de mercadorias (categoria N1) que apenas tenham película colocada atrás do pilar B não é obrigatório que contenha a marca de homologação, não é obrigatório realizar a inspecção do Tipo B, nem é obrigatório o averbamento do DUA.

Perante esta aparente contradição da lei, solicito que esclareçam, por favor, quais os procedimentos correctos em relação às viaturas ligeiras de mercadorias com película colocada apenas atrás do Pilar B. Agradeço que me informem se o quadro anexo tem valor legal perante as autoridades policiais e se, como instalador, posso informar os meus clientes com base nesse quadro.

Agradeço desde já a atenção dispensada.

Cumprimentos,




--------------------------------------------------------------------------------


<jpmartins@imtt.pt> 13 de Novembro de 2008 18:50

Para: <termoreflexo@gmail.com>

Exmo. Sr.



O quadro que nos envia não é a última versão.

Junto o quadro com alteração no ponto 2, onde foi acrescentado na caixa de carga.

Este mesmo quadro foi dado a conhecer às entidades de fiscalização rodoviária.


Cumprimentos





Posteriormente liguei para os serviços centrais da Brigada de Trânsito a colocar a mesma questão e disseram que foi enviado um ofício com o quadro do IMTT a todos os serviços para que se regulem pelas instruções do quadro. Pedi que me dessem essa informação por escrito, disseram que não havia problema nenhum e deram-me o endereço de e-mail. Estou à espera da resposta.

Contactei também a PSP de Guimarães onde me disseram terem recebido um ofício dos serviços centrais a dar ordens para se regerem pelo quadro do IMTT.

É certo que o IMTT não tem poder para alterar um Decreto-Lei mas se os centros de inspecção e as autoridades "respeitam" as decisões e deliberações do IMTT porque é que vamos complicar as coisas? Sorte de quem tem comerciais.

Desculpem o testamento mas acho que é necessário. Espero ter esclarecido as coisas, se tiverem alguma dúvida digam e logo que tenha a resposta escrita da BT coloco aqui.

Um abraço,


Melhor é impossivel :claque::claque::claque:
Só veio confirmar e bem o que saiu em abril.
Muito esclarecedor, pena é o IMTT não trazer sempre tudo às claras para todos.
Cumps
 
Como enviei o e-mail para vários departamentos chegou a primeira resposta:



GNR_BT_GPorto <bt.gprt@gnr.pt> 18 de Novembro de 2008 15:53

Para: <termoreflexo@gmail.com>

Relativamente ao assunto apresentado por V.ª Ex.ª, por determinação superior, somos a informá-lo do seguinte:

De acordo com a legislação em vigor sobre o assunto, bem como, com os esclarecimentos difundidos pelo IMTT, os quais coincidem com os que referiu, apenas "Os veículos da categoria N1 que tenham películas apostas apenas nos vidros correspondentes à caixa de carga, não estão condicionados à aprovação em inspecção extraordinária a realizar num centro de inspecção técnica de veículos da categoria B, nem necessitam de ter essa indicação expressa no certificado de matrícula;" conforme é referido no ponto 2 da NOTA INFORMATIVA do Quadro do IMTT.
Os restantes veículos estão obrigados ao cumprimento do constante do referido quadro.

Com os melhores cumprimentos
GRUPO REGIONAL DE TRÂNSITO DO PORTO

SOI/GRT4

Rua do Carmo, 11 – Quartel do Carmo – 4099 – 041 – Porto

Tel 223399760 – Fax – 223399786 – E-mail bt.gprt@gnr.pt – Nif 60008878



Um abraço,
 
Como enviei o e-mail para vários departamentos chegou a primeira resposta:



GNR_BT_GPorto <bt.gprt@gnr.pt> 18 de Novembro de 2008 15:53

Para: <termoreflexo@gmail.com>

Relativamente ao assunto apresentado por V.ª Ex.ª, por determinação superior, somos a informá-lo do seguinte:

De acordo com a legislação em vigor sobre o assunto, bem como, com os esclarecimentos difundidos pelo IMTT, os quais coincidem com os que referiu, apenas "Os veículos da categoria N1 que tenham películas apostas apenas nos vidros correspondentes à caixa de carga, não estão condicionados à aprovação em inspecção extraordinária a realizar num centro de inspecção técnica de veículos da categoria B, nem necessitam de ter essa indicação expressa no certificado de matrícula;" conforme é referido no ponto 2 da NOTA INFORMATIVA do Quadro do IMTT.
Os restantes veículos estão obrigados ao cumprimento do constante do referido quadro.

Com os melhores cumprimentos
GRUPO REGIONAL DE TRÂNSITO DO PORTO

SOI/GRT4

Rua do Carmo, 11 – Quartel do Carmo – 4099 – 041 – Porto

Tel 223399760 – Fax – 223399786 – E-mail bt.gprt@gnr.pt – Nif 60008878



Um abraço,

Muito obrigada pelo esclarecimento SPEEDY LION :clap:não é como algum pessoal que vem para aqui feito esperto dizer que podem por películas há vontade mas não esclarece nada e ainda ofendem os outros.:finga:
 
Boas,

Não têm que agradecer. Como instalador é minha obrigação esclarecer o pessoal e tentar andar sempre a par das leis.

Achei estranho começarem a dizer em alguns foruns que o IMTT tinha voltado atrás em relação aos comerciais só porque a tabela tinha desaparecido do site e antes de começar a fazer especulações contactei as entidades envolvidas. Primeiro por telefone e depois para segurança de todos, por escrito.

Eu sempre fui defensor que não é suposto o IMTT ter poder para contrariar uma lei mas se as autoridades compactuam com isso porque é que vamos complicar as coisas? Sorte do pessoal que tem comerciais.

Uma dica para quem tem comerciais com película: Imprimam a tabela e o e-mail da BT que postei aqui e juntem aos documentos do carro. Se aparecer um agente a querer implicar mostrem isso e se continuar a insistir peçam para falar com um superior porque pode o agente estar mal informado.

Fiquem bem.

Um abraço.
 
Como enviei o e-mail para vários departamentos chegou a primeira resposta:



GNR_BT_GPorto <bt.gprt@gnr.pt> 18 de Novembro de 2008 15:53

Para: <termoreflexo@gmail.com>

Relativamente ao assunto apresentado por V.ª Ex.ª, por determinação superior, somos a informá-lo do seguinte:

De acordo com a legislação em vigor sobre o assunto, bem como, com os esclarecimentos difundidos pelo IMTT, os quais coincidem com os que referiu, apenas "Os veículos da categoria N1 que tenham películas apostas apenas nos vidros correspondentes à caixa de carga, não estão condicionados à aprovação em inspecção extraordinária a realizar num centro de inspecção técnica de veículos da categoria B, nem necessitam de ter essa indicação expressa no certificado de matrícula;" conforme é referido no ponto 2 da NOTA INFORMATIVA do Quadro do IMTT.
Os restantes veículos estão obrigados ao cumprimento do constante do referido quadro.

Com os melhores cumprimentos
GRUPO REGIONAL DE TRÂNSITO DO PORTO

SOI/GRT4

Rua do Carmo, 11 – Quartel do Carmo – 4099 – 041 – Porto

Tel 223399760 – Fax – 223399786 – E-mail bt.gprt@gnr.pt – Nif 60008878



Um abraço,

Como faço para imprimir esse email:confused:?
 
Mais uma resposta:



Luis Filipe Cristovao Ferreira Branco <branco.lfcf@gnr.pt> 19 de Novembro de 2008 12:28
Para: "termoreflexo@gmail.com" <termoreflexo@gmail.com>
Exmº. Sr.
Fernando Sousa

Assunto :Esclarecimento
Refª. S/E-mail datado de 14NOV08
Procº. 040.01.02/08/3ª Rep.

Acusamos a recepção do documento em referência, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Sobre o assunto tratado no seu e-mail em referência, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. de que o mesmo deverá ser dirigido ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, com sede na Avª. das Forças Armadas, nº401649-022 Lisboa, entidade administrativamente competente na matéria em apreço.

Com os melhores cumprimentos,
Luís Branco, Major

________________________________________



fernando sousa <termoreflexo@gmail.com> 19 de Novembro de 2008 15:06
Para: Luis Filipe Cristovao Ferreira Branco <branco.lfcf@gnr.pt>
Exmo. Sr. Major,

Agradeço desde já a sua atenção e disponibilidade em responder.

Em relação ao assunto do e-mail, a posição do IMTT é que os veículos de categoria N1 que tenham película colocada apenas nos vidros da caixa de carga não necessitam de marcas de homologação, nem inspecção do tipo B nem averbamento no Documento Único Automóvel.

A minha questão é se as forças de autoridade partilham do mesmo entendimento do IMTT ou se pelo contrário entendem que, tal como diz o DL 392/2007, TODOS os veículos com películas devem conter as marcas de homologação, devem ser sujeitos a inspecção e averbamento no DUA.

Como instalador necessito de saber se as duas instituições estão em sintonia de procedimentos para poder informar os clientes correctamente das coisas.

Tenho conhecimento de pessoas que foram autuadas por terem películas nos vidros da caixa de carga em veículos comerciais por não estarem averbadas no DUA, daí a minha necessidade de esclarecimentos.

Apresento os meus cumprimentos,

Fernando Sousa.



________________________________________


Luis Filipe Cristovao Ferreira Branco <branco.lfcf@gnr.pt> 19 de Novembro de 2008 16:25
Para: fernando sousa <termoreflexo@gmail.com>
Exmº. Sr.
Fernando Sousa

Assunto :Esclarecimento
Refª. S/E-mail datado de 14NOV08
Procº. 040.01.02/08/3ª Rep.

Acusamos a recepção do documento em referência, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Sobre o assunto tratado no seu e-mail em referência, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. que no caso em apreço, a Guarda segue as instruções emanadas pelo IMMT.

Com os melhores cumprimentos,
Luís Branco, Major
________________________________________




Um abraço,
 
O ofício que foi enviado para as autoridades:


GNR_BT_GabEstPlaneamento <bt.gep@gnr.pt> 19 de Novembro de 2008 16:39
Para: "termoreflexo@gmail.com" <termoreflexo@gmail.com>
Sobre a questão que nos coloca, no seu e-mail, temos a honra de informar V. Ex.ª que o assunto foi devidamento esclarecida pela Entidade Administrativa competente (IMTT), através do ofício n.º 1716/2008 de 14ABR em anexo.
Com os melhores cumprimentos.

O CHEFE DO GEPI

MÁRIO BAGINA

TENENTE-CORONEL





Espero que fiquem todos esclarecidos. Se as autoridades implicarem é por falta de informação ou incompetência.

Um abraço,
 
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