Apaguem é o tópico.
Vocês é que os ensinam.
90% dos polícias não percebem absolutamente nada, mas ta aqui o DIY de como vos lixarem.
Tá no livrete, ta legal e ponto final no assunto.
fia-te e nao corras
eles agora metem la o brinquedo dizem te logo
e tas sujeito tu e quem te meteu isso legal
Apaguem é o tópico.
Vocês é que os ensinam.
90% dos polícias não percebem absolutamente nada, mas ta aqui o DIY de como vos lixarem.
Tá no livrete, ta legal e ponto final no assunto.
Não amigo fabio, desculpa que te diga mas estas totalmente errado, era bom era o que tu acabaste de dizer se fosse verdade
Manda vir. Deixa de ser postal.
eu fui por peliculas á pouco tempo e o rapaz q me fez o trabalho disse q do pilar b para a frente esquece! Passar até passa mas só até ao dia!!
Eu fui por peliculas á pouco tempo e o rapaz q me fez o trabalho disse q do pilar B para a frente esquece! Passar até passa mas só até ao dia!!
Resumindo...quem não tiver películas sem ser opacas têm quer mandar legalizar e anda descansado
as de 5% sao consideradas opacas ou nem essas??
mas isto foi assim?? é que sempre se apregoo-ou que peliculas em comercias era o que se quisesse... do pilar b para tras
Em relação às multas a aplicar sobre as películas só encontrei isto - http://www.aprendercodigo.com/codigo/show/154
Se alguém souber de algum artigo aque fale mesmo sobre as multas a aplicar às películas avisem.
Normalmente e falo por experiência própria, porque estou dentro destes assuntos, quando é a primeira vez só é aplicada a coima pelo mínimo, agora se levou 750€ algo se terá passado..
Não, tenho acerteza que foi aplicada a multa de 750 euros mais inspeçao B só e apenas pelas peliculas.
Isso a quem é apanhado e fazem a leitura com o aparelho, foi o que aconteceu nos casos que eu tive conhecimento.
Pedro é assim as multas vão de X a Y por algum motivo..
Se calhar não tem lógica que tu andes com películas atrás do pilar B com 10%, quando deveriam ser opacas e leves a mesma multa que eu, se andar com o meu carro todo películado a 5%..
é admitida a possibilidade de afixação de películas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, desde que devidamente homologadas.
Estas disposições não se aplicam às películas plásticas afixadas nos vidros:
de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;
correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;
correspondentes à célula sanitária das ambulâncias.