De facto o valor tem a ver com os impostos e não com despachante. No despachante apenas podem ficar mais barato os honorarios.
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Segue abaixo como é calculado
Para cálculo das imposições devidas é necessário saber os seguintes elementos:
Cilindrada exacta do veículo;
Data da 1.ª matrícula;
Emissões de dióxido de carbono (CO2 – ciclo combinado) constante do certificado de conformidade;
Nível de emissão de partículas (veículo a gasóleo), constantes do certificado de conformidade ou, na sua inexistência, nas homologações técnicas.
Cálculo das imposições devidas na transformação:
A fim de calcular o montante de ISV devido pela transformação do veículo poderá utilizar o simulador do
ISV.
Efectue uma simulação indicando o país de proveniência (EM); tipo de veículo – automóvel ligeiro de passageiros/misto; data da primeira matrícula; cilindrada exacta; tipo de combustível; emissões de CO2; partículas (veículos a gasóleo).
Calculado o imposto, ao montante de ISV apurado, retira-se o imposto eventualmente pago pelo veículo, aquando da atribuição da 1.ª matrícula.
(Vide tabelas de imposto “veículos comerciais”).
Caso desconheça o montante de imposto que o veículo terá pago na data da 1.ª matrícula deverá socorrer-se das tabelas de imposto acima mencionadas.
A fim de determinar o Imposto pago aquando da atribuição da 1.ª matrícula multiplique a cilindrada exacta do veículo pela taxa aplicável, menos a parcela a abater.
IA/ISV = C.C x Taxa – Parcela a Abater.
Exemplo:
Ibiza FR Setembro 2007
Taxa = 1896 centimetros cub * 9.06 Eur por cm/cb = 17177.76 Eur
IA/ISV= 17177.76 - 9010.66 = 8167.1 Eur menos a taxa de 50 % mencionada na tabela acima (Vide tabelas de imposto “veículos comerciais) é igual a 4083.55.
Como este carro em 2012 teria de pagar 4059.79 Eur, fica isento.
Para calcular este valor de "agora" só é possivel no seguinte link:
https://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgaiec/main.jsp?body=/ia/simuladorISV2012.jsp
Introduzem as seguintes opções
Estado Membro
Automovel ligeiro de passageiros (que é o que ele se vai tornar)
Data da matricula selecionam
usado e introduzem a data
CM + CO2 + Combustivel
Na data de liquidação só aceita até 31/12/202, mas dá para ter uma ideia.
Ainda não está disponivel para 2013
Nota: Tratando-se de veículo “comercial”, abrangido pelas tabelas de imposto vigentes a partir do 2.º semestre de 2007 até 31.12.2011, ao resultado de ISV apurado, mediante a aplicação da fórmula acima mencionada, é aplicável a respectiva taxa intermédia constante das tabelas de imposto facultadas.
Relativamente às questões técnicas relacionadas com a transformação do veículo contacte o IMTT –
www.imtt.pt.
A fim de proceder à regularização fiscal do veículo deve dirigir-se à
alfândega, no prazo máximo de 20 dias úteis após a transformação do veículo, a fim de processar uma Declaração Complementar de Veículo (DCV – Mod. 22.1102).
Legislação aplicável:
CISV
Nota Importante: O teor da presente informação não dispensa a consulta da legislação em vigor, bem como, a confirmação dos valores apurados junto da alfândega, entidade com competência para proceder ao cálculo das imposições devidas.