E tens que apresentar o livrete numa esquadra em 24horas,MAS ATENÇÃO podem te apreender o carro e leva lo para o parque da psp ate apresentares os documentos e quando la chegares multam te para IPO B, já aconteceu a um colega meu.Alegaram que tinham uma participação de roubo de um carro igual mesma cor e tinham duvidas como não havia livrete para provar que não era aquele era apreendido.
Documentos
Artigo 85.º
Documentos de que o condutor deve ser portador
1 - Sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:
a) Documento legal de identificação pessoal;
b) Título de condução;
c) Certificado de seguro.
2 - Tratando-se de automóvel, motociclo, ciclomotor, tractor agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:
a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
b) Documento de identificação do veículo ou documento que o substitua;
c) Ficha de inspecção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.
3 - Tratando-se de velocípede ou de veículo de tracção animal, o respectivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal.
4 - O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300,
salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de € 30 a € 150.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 30 a € 150.
Lá estão voces a inventar.. são 8 dias uteis, e não 24h..