Esse artigo referido pelo sr. agente dá pano para mangas. O artigo não é muito objectivo, pelo que abrange muitos tipos de infracções.
No entanto, acredito sinceramente que ele encontrará jurisprudência favorável a outros casos que já tenham passado pelo tribunal e favoráveis aos condutores.
Podia começar logo pelo valor da coima aplicada.
Segundo o nº3 do artigo 2º, o valor da coima poderá ir de 30€ a 150€ e tem de ser aplicada conforme um artigo qualquer que não me estou a lembrar qual é do Código Penal, onde diz mais ou menos que a coima aplica-se de acordo com o vencimento que a pessoa aufere, se está em situação de emprego/desemprego, entre outras coisas.
Ora, como a polícia não faz perguntas dessas no acto de aplicar a coima, caso passem acima do montante mínimo, poderá ser contestado.