GT TDI 97/12 e TDI 98/12... sao nacionais, a legalização da GT TDI já pode ser feita agora por 400€, a TDI ao final do ano tb pode fazer por 400€...
alguem me pode confirmar estes valores? ou onde é que posso confirmar??? (ligar pra alfandega nao deve ser, sao 100% nacionais)
Acho muito estranho esse valor, se fosse assim era tudo a passar carros para 5 lugares por 80 contos.
Podes informar-te aqui:
Divisão do Imposto sobre os Veículos Automóveis
Chefe de Divisão - Drª. Maria Fernanda Alves
Telef: 21 881 37 25
Fax: 21 881 39 83
E-mail :
disva@dgaiec.min-financas.pt
E-mail:
mfalves@dgaiec.min-financas.pt
é que cada carro pode ter pago impostos diferentes dependendo das leis que na altura estavam em vigor no ano do 1º registo.
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Imposto Automóvel
No que respeita ao Imposto Automóvel, os veículos com mais de dois anos de uso, adquiridos em países não pertencentes à União Europeia, beneficiam de redução da taxa em 10%.
"Os veículos com mais de dois anos de uso, adquiridos em países da União Europeia, beneficiam de uma redução, em função do número de anos decorrido desde a primeira matrícula do veículo, ou seja, do seu tempo de uso, conforme consta da seguinte tabela:
N.º de Anos de Uso Percentagens de Redução
Com 1 a 2 anos 20
Mais de 2 e até 3 anos 28
Mais de 3 e até 4 anos 35
Mais de 4 e até 5 anos 43
Mais de 5 e até 6 anos 52
Mais de 6 e até 7 anos 60
Mais de 7 e até 8 anos 65
Mais de 8 e até 9 anos 70
Mais de 9 e até 10 anos 75
Mais de 10 anos 80
No entanto, caso não concorde com o valor que resulte da aplicação desta tabela, o proprietário do veículo pode requerer ao Director da Alfândega, nos 15 dias seguintes à apresentação da Declaração Aduaneira do Veículo, a avaliação do veículo, para que o Imposto Automóvel seja liquidado por aplicação da seguinte fórmula:
IA = (V x IR)/VR
Em que, se considera que:
- IA é o montante do imposto a pagar;
- V é o valor comercial do veículo a determinar pelo director da alfândega, após avaliação, em concreto, do seu estado de conservação, tendo como referência, designadamente, o valor constante de publicações ou revistas da especialidade utilizadas no sector, apresentadas pelo interessado;
- IR é o imposto automóvel incidente sobre o veículo de referência no ano da primeira matrícula do veículo em causa;
- VR é o preço de venda ao público de um veículo de referência no ano da primeira matrícula do veículo a tributar, apresentado pelo interessado.
Neste caso, o "veículo de referência" é um veículo automóvel da mesma marca, modelo e sistema de propulsão, ou, no caso de este não constar de informação disponível, um veículo similar, introduzido no mercado nacional, no mesmo ano em que o veículo a regularizar foi matriculado pela primeira vez."
Abraço