Para o ppl k têm carros comerciais!!!NOVO CÓDIGO

FILHOS DA PUTA EU NÃO COLO NADA ELES QUE METAM ESSA MERDA NO CU OU NA CONA DAS MULHERES DELES...NEM OVO NEM DISTICO VÃO-SE TODOS FUDER XUPISTAS DUM CARALHO :evil: :x
 
GTTDi disse:
FILHOS DA p**a EU NÃO COLO NADA ELES QUE METAM ESSA m***a NO CU OU NA c**a DAS MULHERES DELES...NEM OVO NEM DISTICO VÃO-SE TODOS FUDER XUPISTAS DUM c*****o :evil: :x

Não achas que podias ter dito o mesmo sem uma unica asneira :?: :?:

Secalhar vou começar a apertar de novo com o pessoal que diz asneiras umas atrás das outras, o metodo de censura dessas palavras secalhar não foi suficiente.
 
Well, eu acho isso uma estupidez completa. Os carros comerciais de hoje nada têm a haver com os carros comerciais de antigamente. Carros básicos, com pouco ou nenhum equipamento e com pouca potência. Se isso for 'mesmo p'ra frente' ao menos que seja para carros de empresas..
O pior era para aqueles que têm os carros registados na empresa do papá (como eu) lol.
Enfim..
 
CALMA JOVENS....

Artigo 106.º
Classes e tipos de automóveis
1 Os automóveis classificam-se em:
a) Ligeiros: veículos com peso bruto até 3 500 kg e com lotação não
superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
b) Pesados: veículos com peso bruto superior a 3 500 kg ou com lotação
superior a nove lugares, incluindo o do condutor, e veículos tractores.
2 Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se, segundo a sua utilização, nos
seguintes tipos:
a) De passageiros: os veículos que se destinam ao transporte de pessoas;
b) De mercadorias: os veículos que se destinam ao transporte de carga;
c) Mistos: os veículos que se destinam ao transporte, alternado ou
simultâneo, de pessoas e carga;
d) Tractores: os veículos construídos para desenvolver um esforço de
tracção, sem comportar carga útil;
e) Especiais: os veículos destinados ao desempenho de uma função
específica, diferente do transporte normal de passageiros ou carga.



Eu acho que tenho um automovel Misto. 8)


Artigo 27.º
Limites gerais de velocidade
1 Sem prejuízo do disposto nos artigos 24.º e 25.º e de limites inferiores que lhes
sejam impostos, os condutores não podem exceder as seguintes velocidades
instantâneas (em quilómetros/hora):

Automóveis ligeiros de passageiros e mistos: Sem reboque - 50 - 120 - 100 - 90
 
Acho que ja entrou, a unica duvida é mesmo se isso serve pra todos os comerciais ja existentes ou so para aqueles adquiridos a partir da entrada em vigor do novo codigo da estrada.

Reparem que quando foi proibido o uso de acrilico nos carros comerciais, eles nao foram obrigar os que tinham de origem a trocar para grade, com isto penso que se passará o mesmo, so deve ser obrigatorio a quem adquire agora um comercial novo.

De qualquer das maneiras não estou a fazer ideias de o colar lá por isso.... :roll:
 
TDi... disse:
Acho que ja entrou, a unica duvida é mesmo se isso serve pra todos os comerciais ja existentes ou so para aqueles adquiridos a partir da entrada em vigor do novo codigo da estrada.

Reparem que quando foi proibido o uso de acrilico nos carros comerciais, eles nao foram obrigar os que tinham de origem a trocar para grade, com isto penso que se passará o mesmo, so deve ser obrigatorio a quem adquire agora um comercial novo.

De qualquer das maneiras não estou a fazer ideias de o colar lá por isso.... :roll:

O que lá diz é:
4—Os automóveis ligeiros de mercadorias e os automóveis
pesados devem ostentar à retaguarda a indicação
dos limites máximos de velocidade a que nos termos
do n.o 1 do artigo 27.o estão sujeitos fora das localidades,
nas condições a fixar em regulamento.

Os ditos comerciais são automoveis ligeiros mistos. Os automoveis ligeiros de mercadorias são por exemplo as carrinhas de caixa aberta!
Axo eu...
Alguém que se afirme...
 
TDi... podia ter dito sim...mas o meu pai que é o meu pai e foi bofia...disse que isto está tudo uma bela "porcaria" ele concorda em tudo o que eu disse,obviamente as asneiras trazem mau ambiente ao forum e pra quem o visita..peço dsc por isso...continuando...eu não vou colar nada...mas o TDi... tem um certo sentido ng veio atrofiar com o pessoal que tinha acrilico antes... :roll:
 
Olha, bem visto, ainda nao me tinha lembrado disso mas será que é mesmo assim :?: :?:

É que eu era capaz de jurar que no meu livrete diz ligeiro de mercadorias.

É que se for como tu dizes ninguem é obrigado a meter esses autoculantes nos carros de 2 lugares (ibizas por exemplo).

Espero tambem que algum entendido explique melhor se conseguir.
 
TDi... disse:
Olha, bem visto, ainda nao me tinha lembrado disso mas será que é mesmo assim :?: :?:

É que eu era capaz de jurar que no meu livrete diz ligeiro de mercadorias.

É que se for como tu dizes ninguem é obrigado a meter esses autoculantes nos carros de 2 lugares (ibizas por exemplo).

Espero tambem que algum entendido explique melhor se conseguir.

è que se os nossos não são os ligeiros mistos, então não estou a ver o que c*r*lh* é um ligeiro misto...
 
Varela Fast disse:
Ligeiros mistos são aqueles que têm bancos atrás e ainda local de carga tipo mitsubishi strakar...penso eu :?

Esses podem fazer as velocidades dos ligeiros de passageiros e os nossos não? :shock:
Mais uma do novo código...
 
eu nao ponho a kela cena!!!!! :evil: :evil: :evil:

imagino kem tirou a carta e tem um comercial vai andar com o carro xeio de toculantes.... :?

eu axo k os ligeiros mistos sao tipo algumas pick up´s tem 5 lugares e tem caixa pa carga o nosso(ibizas) é comercial
 
luismik disse:
Varela Fast disse:
Ligeiros mistos são aqueles que têm bancos atrás e ainda local de carga tipo mitsubishi strakar...penso eu :?

Esses podem fazer as velocidades dos ligeiros de passageiros e os nossos não? :shock:
Mais uma do novo código...

E depois um gajo fica chateado...e com razão claro :x
 
Eu nao kolo tocolante nenhum kuando for multado depois ve-se!!
Ah, e o meu ibiza e de janeiro/2004 e vem kom acrilico, segundo li aki foi proibido a partir de setembro de 2003, perguntei na seat e disseram-me ke se veio kom akriliko e para fikar kom akriliko!!

Mas ke konfunde os bofias konfunde porke uma vez numa operaçao stop ia eu a frente e um outro komercial atraz de mim, renault clio acho, eu passei e o man parou o ke vinha atraz de mim, e era a guarda fiskal, logo deduzi ke n se apercebecem de nada!! Enfim ta lindo ta, vai ser mesmo kom o tokolante atraz ke a sinistralidade vai diminuir, deviam era "cortar o mal a nascença", tipo provas em pista kom piso molhado (bla bla bla), do k tentar emendar o ke esta errado, ja ke estamos na UE podiam seguir os exemplos dos outros paises no ke toka a "edukaçao" na estrada!!

Desculpem o testamento, mas tal komo muitos isto e aberração atraz de aberração, e digo k tb nao sou santinho nenhum!!!

Abraços!
 
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