O que outo diz é nº 5 pois o artigo 114 do C.E não tem nº9.
Diz o nº3: Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tractores agrícolas, tractocarros e reboques, bem como os respectivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento.
diz o nº5: É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n.º 3.
Aqui insere-se a tubagem em inox caso não a tenhas homolegado.
O nº5 faz ainda referencia a uma Nota n.º 7942/2011. Esta fala em especifico da utilização de barras e de bonbas de aumento de pressão.
O agente na duvida levanta o auto. És tu quem tem que fazer prova de que tudo está legal.
não tens muito fazer a não ser IPO e se tudo estiver bem contestas a multa e o dinheiro da coima (250€) vai ser devolvido.