sim mas isso é problema deles....eu faço tudo pela net...tiro selo, envio irs....faço contabilidade sobre recibos verdes....se nao me aparece coima nenhuma nao sou eu que vou ir perder o meu tempo pois nao se esquecam que finanças pertence ao estado pra ir la perguntar...e alem do mais quando o valor é muito eles tratam logo de enviar cartas....e se ja me enviaram cartas para pagar 8 euros tambem podem muito bem mandar para 15 ou 20...
Isso é verdade, porém, a coima fica lá à espera de ser paga! Enfim!
Acho mal não estar disponivel no site, mas, estes gajos são uns cromos!
Fds que teimosos!!!
Se pensa que pode apanhar um multa, pelo simples facto de não ter pago o IUC ou não exibir o comprovativo de pagamento do mesmo, está enganado.
A polícia está impedida de multar, porque (o IUC foi criado pela "Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho", que reformou o antigo Imposto Automóvel) é devido pela propriedade do veículo, independentemente do seu uso. Esta premissa faz com que, a competência para a fiscalização deste imposto, que é o equivalente ao "Selo Municipal de Circulação", passe estar sob a alçada dos serviços fiscais.
Assim a entidade competente para a abertura de processos de contra-ordenação é o Fisco.
Caso o IUC não se encontre liquidado, deverá proceder ao seu pagamento todos os anos, no mês de matricula do carro.
No ano passado, a Direcção Geral de Impostos passou um a circular onde esclarecia que os autos de notícia levantados pelas forças policiais, por não pagamento do IUC, deviam ser anulados por insubsistência, por ser da competência do chefe do serviço de finanças a abertura dos respectivos processos de contra-ordenação.
É verdade! É assim mesmo.