Em conversa com Alguem que presumo entendido nesta coisa das leis (isto vem a proposito dos leds e xenon),
Segundo o que me explicaram é que existe coisas que para o GNR sao legais, mas na IPO nao passa.
Vamos ver o caso do xenon e dos ditos leds.
Artigo 60º do Codigo da Estrada
Utilizaçao de luzes
1- Os dispositivos de iluminaçao a utilizar pelos condutores sao os seguintes:
a)
Luz de estrada (maximos), destinada a iluminar a via para a frente do veiculo numa distancia nao inferior a 100 m, de cor
branca ou amarela;
b)
Luz de cruzamento (medios), destinada a iluminar a via para a frente do veiculo, direcionada para o solo, numa distancia ate 30 m, de cor
branca ou amarela;
c)
Luz de nevoeiro da frente, detinada a melhorar a iluminaçao da estrada, numa distancia nao superior a 30 m, em caso de nevoeiro ou outras situaçoes de visibilidade reduzida, de
cor branca ou amarela;
d)
Luz de marcha atras, destinada a iluminar a estrada, numa distancia nao superior a 10 m, para a retaguarda do vaiculo e avisar os outros condutores que o vaiculo faz ou vai fazer marcha atras, estas
so podem ser de cor branca;
2- Os dispositivos de sinalizaçao luminosa a utilizar pelos condutores sao os seguintes:
a) Luzes de presença (minimos), destinadas a assinalar a presença e a largura do veiculo, quando
visto de frente (cor branca) e da retaguarda (cor vermelha), tomando as da frente a designaçao "minimos", estas tem de ser visiveis a pelo menos 150 m;
b) Luz de mudança de direcçao, destinada a indicar aos outros utentes a intençao de mudar a direcçao, estas podem ter a cor amarela ou laranja para a frente, e a cor laranja ou vermelha para a retaguarda;
c) Luzes avisadoras de perigo, destinadas a assinalar que o veiculo representa um perigo especial para os outros utentes e constituidas pelo funcionamento simultanio de todos os indicadores de mudança de direcçao;
d) Luz de travagem, destinada a indicar aos outros utentes o accionamento do travao de serviço (travao de pe), podendo ser de cor laranja ou vermelha;
e) Luz de nevoeiro da retaguarda, destinada a tornar mais visivel o veiculo em caso de nevoeiro intenso ou de outras situaçoes de reduçao significativa de visibilidade, estas so podem ter a cor vermelha (esta tornou-se obrigatoria a partir de 27 de Maio de 1990)
Ou seja desde que os leds sejam BRANCOS e o xenon de 6000K a GNR nao pode autuar porque no codigo da estrada Art:60 (acima referido) diz que as luzes têm que ser brancas ou amarelas.. (basta ter atenção para que nao seja leds Azuis)
Na IPO o caso muda de figura em relação principalmente ao Xenon porque na lei pede a nivelação automatica e os lava-farois. O carro reprova com a anotação:
410 - Luzes de cruzamento (médios), montagem não regulamentar (xenon *) .....................2
* Obrigatório a montagem do kit lava-faróis e dos sensores de auto-nivelamento (ligados à carroçaria)
e quanto as alterações da caracteristicas dos veiculos tambem tinho para aqui um documentos com as que sao legais, as que precisam homologação e as que nao sao de maneira nenhuma legais, mas nao sei dele, tenho que o procurar depois logo posto.
As que me lembro assim de cabeça sao as jantes:
Podem ser trocadas desde que as medidas estejam no livrete, caso contrario necessita de homologação.
O escape/panela podem ser trocados desde que os nao saia fora do chassi (penso que seja assim) e nao aumente em muito os niveis de Db's e poluição.
espero ter ajudado