"Olá
Sou responsável pela area de abates de uma empresa que detem 5 centros de abate cobrindo toda a zona norte da rede valorcar.
Lembro que a legislação em vigor é muito concreta em relação ao abate e incentivo à aquisição de viaturas novas, existem porem situações que requerem uma analise mais especifica.
Deixo algumas informações relactivas ao incentivo para o ano 2010.
1- o incentivo terá o valor de 750€ para viaturas abatidas com 10 anos ou mais e menos de 15.
2- o incentivo terá o valor de 1000€ para viaturas abatidas com 15 anos ou mais.
3- a viatura abatida terá que estar registada há mais de seis 6 meses em nome do requerente.
4- o CO2 da viatura nova a adquirir não poderá ultrapassar os 130.
5- a viatura abatida não pode ter qualquer onus ou encargo ( reserva, penhora etc)
6-o requerente não pode ter dividas ao estado nomeadamente ás finanças e segurança social.
7-nesta data (22/04/2010 não é possivel entregar o processo nas alfandegas pois o orçamento de estado aguarda promulgação do presidente da republica e posterior publicação, no entanto, o ponto 5 do artigo 10º da proposta 1241 P apovada pela assembleia da republica no dia 12 de Março de 2010 permite que o incentivo fiscal seja concedido sob a forma de reembolso, relactivamente aos automoveis ligeiros novos, matriculados entre 1 de Janeiro 2010 e a efectiva entrada em vigor do Orçamento Geral do Estado 2010, mediante pedido apresentado pelo requerente na alfandega. (ou seja, pode comprar carro novo, abatendo antes o velho, paga todos os impostos nomeadamente o ISV pois é sobre este que incide o incentivo e quando entrar em vigor o orçamento de estado entrega o processo na alfandega para assim ser reembolsado).
8- o incentivo incide sobre o ISV e é só para veiculos ligeiros.
9- o certificado de abate é valido por um ano.
10- para efectuar o abate são basicamente necessários os seguintes documentos - originais do veiculo, copia do BI e Contribuinte, modelo 9 do IMTT devidamente preenchido e assinado( este deve ser fornecido pelo centro de abate). Existem outras situações que deverão ser analizadas caso a caso.
Devo acrescentar que atendendo ao atraso de 34 dias no envio do Orçamento Geral do Estado para o Presidente da Republica, sendo que este tem como prazo maximo 20 dias para a promulgação e ainda que existem 30 dias prazo maximo para a entrada em vigor do mesmo, só deveremos, infelizmente, ter o incentivo a funcionar em pleno lá para o final do Mês de Maio.
Quero esclarecer tambem que ao incentivo deve ser acrescentado IVA sempre que o ISV tambem tenha IVA.
Gostava de lembrar que o abate de viaturas não existe só para efeitos de incentivo pois para o efectivo cancelamento de matricula é necessário que o veiculo seja destruido, aliás, esta é actualmente a unica forma legal de cancelar uma matricula e respectiva propriedade.
O conselho que dou é que não se deixe enganar por alguns "sucateiros" que garantem o cancelamento de matricula mas afinal não o fazem
e no mês de Matricula, até a viatura ter 28 anos, o seu proprietário legal tem que pagar o imposto sem ter a viatura."
fonte: autohoje por CARVALHO27