Ministério Público diz que é legal copiar músicas e filmes na Net
É um despacho que promete dar que falar durante muito tempo: o Ministério Público considera que é lícito descarregar cópias de filmes e música em redes de Partilha de Ficheiros (P2P) em Portugal.
No início de 2011, a Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal (ACAPOR) surgiu nos títulos dos jornais por apresentar queixa na Procuradoria Geral da República de dois mil internautas portugueses que usavam sites de P2P para partilhar cópias alegadamente ilegais de filmes.
Passado pouco mais de um ano, Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), que tem objetivo analisar as queixas apresentadas na PGR e nencaminhadas para o Ministério Público, deu a conhecer um despacho demolidor para as pretensões da ACAPOR.
Além de vários reparos aos procedimentos seguidos pela ACAPOR, o DIAP dá a conhecer um despacho que se arrisca a marcar a história da defesa dos direitos de autor em Portugal. Eis um execerto que acaba de chegar à nossa redação: «Acresce que, do ponto de vista legal, ainda que colocando-se neste tipo de redes a questão do utilizador agir simultaneamente no ambiente digital em sede de upload e download dos ficheiros a partilhar, entedemos como lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado - artº 75º nº 2ª) e 81º b) do CDADC, - ainda que se possa entender que efetuada a cópia o utilizador não cessa a sua participação na partilha».
Apesar de considerar que o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC) não tornou ilegal o uso de redes de partilha de ficheiros (P2P), o despacho do Ministério Público reconhece o mérito à ações levadas a cabo pela ACAPOR por alertarem para a necessidade de repensar as questões jurídicas relacionadas com a defesa dos direitos de autor de filmes, música e software na era digital. Mas também neste ponto os investigadores do DIAP deixam um reparo – e lembram que a defesa dos direitos de autor deve ser aplicada tendo conta igualmente «o direito à educação, à cultura, da liberdade de ação no espaço cibernáutico (sic), especialmente quando tal liberdade se cinge ao individual nada se relacionado (sic) com questões comerciais, com o lucro de atividade mercantil».
edit:
No mesmo despacho, os responsáveis do DIAP e do Ministério Público confessam ser impossível investigar a distribuição e o download de cópias ilegais na Internet através do número de IP. Segundo os investigadores, acusação de alguém com base no número de IP é «errónea», uma vez que o titular do número do Protocolo usado no acesso à Net «não é necessariamente o utilizador naquele momento concreto, não é necessariamente o que disponibiliza a obra, mas o que vê serviço registado em seu nome, independentemente de o usar ou de apenas figurar formalmente como seu titular».
Ler mais: http://exameinformatica.sapo.pt/not...-copiar-musicas-e-filmes-na-net#ixzz27b3OKiLJ
É um despacho que promete dar que falar durante muito tempo: o Ministério Público considera que é lícito descarregar cópias de filmes e música em redes de Partilha de Ficheiros (P2P) em Portugal.
No início de 2011, a Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal (ACAPOR) surgiu nos títulos dos jornais por apresentar queixa na Procuradoria Geral da República de dois mil internautas portugueses que usavam sites de P2P para partilhar cópias alegadamente ilegais de filmes.
Passado pouco mais de um ano, Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), que tem objetivo analisar as queixas apresentadas na PGR e nencaminhadas para o Ministério Público, deu a conhecer um despacho demolidor para as pretensões da ACAPOR.
Além de vários reparos aos procedimentos seguidos pela ACAPOR, o DIAP dá a conhecer um despacho que se arrisca a marcar a história da defesa dos direitos de autor em Portugal. Eis um execerto que acaba de chegar à nossa redação: «Acresce que, do ponto de vista legal, ainda que colocando-se neste tipo de redes a questão do utilizador agir simultaneamente no ambiente digital em sede de upload e download dos ficheiros a partilhar, entedemos como lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado - artº 75º nº 2ª) e 81º b) do CDADC, - ainda que se possa entender que efetuada a cópia o utilizador não cessa a sua participação na partilha».
Apesar de considerar que o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC) não tornou ilegal o uso de redes de partilha de ficheiros (P2P), o despacho do Ministério Público reconhece o mérito à ações levadas a cabo pela ACAPOR por alertarem para a necessidade de repensar as questões jurídicas relacionadas com a defesa dos direitos de autor de filmes, música e software na era digital. Mas também neste ponto os investigadores do DIAP deixam um reparo – e lembram que a defesa dos direitos de autor deve ser aplicada tendo conta igualmente «o direito à educação, à cultura, da liberdade de ação no espaço cibernáutico (sic), especialmente quando tal liberdade se cinge ao individual nada se relacionado (sic) com questões comerciais, com o lucro de atividade mercantil».
edit:
No mesmo despacho, os responsáveis do DIAP e do Ministério Público confessam ser impossível investigar a distribuição e o download de cópias ilegais na Internet através do número de IP. Segundo os investigadores, acusação de alguém com base no número de IP é «errónea», uma vez que o titular do número do Protocolo usado no acesso à Net «não é necessariamente o utilizador naquele momento concreto, não é necessariamente o que disponibiliza a obra, mas o que vê serviço registado em seu nome, independentemente de o usar ou de apenas figurar formalmente como seu titular».
Ler mais: http://exameinformatica.sapo.pt/not...-copiar-musicas-e-filmes-na-net#ixzz27b3OKiLJ