yah.......... coloco sempre na mesma bomba.........
O Sr.
billkid disse Penhores?...Meu Deus, nem me fale! A trabalheira que esses assuntos dão.
Embora a minha opinião se mantenha inalteravél até aqui, não é de todo susceptivél de alteração mediante a apresentação de factos ou resultados de investigação.
Como tal, e achando que um problema grave com esses tramites só aparece uma ou duas vezes em cem casos, e se o
Sr. billkid me permite...
o que o
Sr. Carlos Mendes pode fazer se assim o entender é:
1- Pedir os registos de Abastecimentos remetentes á data onde se deu o sinistro, Guias de Remessa de Produto e Ficha de Controlo e Qualidade de Descargas por parte do Motorista do Veiculo Cisterna e Registo de Entrada no Posto.
Neste caso "sinistro" é o que lhe aconteceu numa data onde o
Sr. Mendes pensa ter abastecido produto adulterado.
Nesses registos tem, sito TEM, que existir uma mensão á verificação de água no
inicio e no
fim de cada descarga de produto aos tanques de abastecimento.
2 - Se tiver engenho de lhe mostrarem o Registo ou Registos que precisa, peça o favor de lhe mostrar as varetas de medição dos tanques de armazenamento de combustivéis(embora existam electronicos, as varetas existem sempre).
Podem ser entre até um maximo de 7 tanques e de diferentes capacidades ( 95, 98, Gasolina Aditivada, Gasóleo, Gasóleo Aditivado, Gasóleo Agricola e Gaz ).
Escolha a vareta que lhe diga respeito e verifique se na ponta existe uma aplicação de pomada transparente ou branca.
Se existir e não for da cor vermelha, não se preocupe o produto não foi nem contém água.
Se estiver alaranjado
na ponta, também é normal devido ao resuado dos proprios tanques
Mas...
se estiver vermelho vivo tem água com certeza, basta que tenha mais ou menos 4 dedos de marcação
3 - Se isso se constatar, peça o livro de reclamações faça uma exposição do sucedido promonurizadamente da situação, elabore uma carta com aviso de recepção com o mesmo conteúdo á ANAREC, á MARCA do combustivél em questão e á defesa do consumidor.
Após recepção dos documentos nos devidos locais e por parte de quem de direito
Instituição que regula o comercio e retalho de combustivés
ANAREC
Marca
Federação Nacional de Defesa dos Consumidores
E o assunto, demora, mas resolvesse...isso é uma garantia.
Mas estou convicto que nada do que apresentei aqui vai se constatar mas... como supra mencionada gostava de saber.
Cumps
PS: Isto é o que o comum dos utentes pode fazer, depois passa o assunto para outro nivél. Peço desde já as minhas desculpas pelo tamanho do documento mas...como tinha algum tempo livre...