Multa Passadeira (N fui eu!)

Boas

Um amigo meu levou uma multa por estar estacionado às 3 da manha em cima de uma passadeira daquelas colocadas em piso "paralelo" sem sinalização vertical. Apareceu-lhe uma multa em casa e ele pagou de imediato, mas agora, apareceu-lhe outra carta a dizer que vai ficar sem carta durante 1 mês como pena acessória. O que eu quero saber é se uma passadeira sem sinalização vertical é válida na mesma, pq caso contrário, ele fica com elementos para lhe darem dinheiro da multa de volta e talvez mais...

Se alguém souber, agradeço ajuda.


Cumps.
 
se ja pagou deu-se como culpado acho que agora ja nao a nada fazer a nao ser ter de entrgar a carta 1mes
 
Se a passadeira não tem sinalização vertical, entao as faixas no chão não querem dizer nada.

So é passadeira se tiver sinalização vertical. 2 Sinais, um a uns kts metros de indicação de de aproximação de passagem PARA peões, e no local da passadeira um sinal triangular vermelho a indicar a passagem PARA peões.

Se os sinais tiverem la, nem precisa de estar nada no chão.
O se tiver alguma coisa no chão mas sem sinais, n quer dizer nada.

E isto está no codigo da estrada. Se ele tivesse feito barulho a tempo tlvz se tivesse safado.
 
Obrigado pela vossa ajuda. Acho que ele vai alegar isso ao governador civil, depois logo se vê...

Cumps
 
So trokei uma cenazita k me lembrei agora, k foram os sinais.

O de indicação esta no local da passadeira e o triangular é k esta a uns kts metros da passadeira.

No post a cima disse ao contrario.

Abc e boa sorte com isso.
 
Se a passadeira não tem sinalização vertical, entao as faixas no chão não querem dizer nada.

So é passadeira se tiver sinalização vertical. 2 Sinais, um a uns kts metros de indicação de de aproximação de passagem PARA peões, e no local da passadeira um sinal triangular vermelho a indicar a passagem PARA peões.

Se os sinais tiverem la, nem precisa de estar nada no chão.
O se tiver alguma coisa no chão mas sem sinais, n quer dizer nada.

E isto está no codigo da estrada. Se ele tivesse feito barulho a tempo tlvz se tivesse safado.

Desculpa la mas o teu codigo da estrada deve ser diferente do meu...

Ora vamos começar pelo Artigo 7 do Código da estrada(daqui adiante desgnado por CE)

Segundo o artigo 7 do CE(Hierarquia entre prescrições)
1º-Sinalização temporaria que modifique o regime normal de utilização da via
2ºPrescrições resultantes dos sinais luminosos
3º" " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " verticais
4º" " " " " " " " " " " " " " " " das marcas rodoviarias

Ou seja, a passadeira nao tinha o sinal vertical, mas a marca estava la, logo é um passadeira e tem de ser respeitada, embora sem o sinal vertical

Agora penso que o rapaz deve ter sido multado pelo nº1 al.d) art. 49 do CE que diz " Paragem ou estancionamento na passagem assinalada para a travessia de peões impedindo a passagem dos peões" e sim o artigo diz assinalada,a marca longitudinal é uma marca rodoviaria, logo está assinalada

E se tiver la sinal nao precisa de estar nada??? no caso de cedencia de passagem e stop sim, agora no caso das passadeiras nao;)

Abraço
 
Desculpa la mas o teu codigo da estrada deve ser diferente do meu...

Ora vamos começar pelo Artigo 7 do Código da estrada(daqui adiante desgnado por CE)

Segundo o artigo 7 do CE(Hierarquia entre prescrições)
1º-Sinalização temporaria que modifique o regime normal de utilização da via
2ºPrescrições resultantes dos sinais luminosos
3º" " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " verticais
4º" " " " " " " " " " " " " " " " das marcas rodoviarias

Ou seja, a passadeira nao tinha o sinal vertical, mas a marca estava la, logo é um passadeira e tem de ser respeitada, embora sem o sinal vertical

Agora penso que o rapaz deve ter sido multado pelo nº1 al.d) art. 49 do CE que diz " Paragem ou estancionamento na passagem assinalada para a travessia de peões impedindo a passagem dos peões" e sim o artigo diz assinalada,a marca longitudinal é uma marca rodoviaria, logo está assinalada

E se tiver la sinal nao precisa de estar nada??? no caso de cedencia de passagem e stop sim, agora no caso das passadeiras nao;)

Abraço


Ok, vou dizer-lhe para ele se informar melhor, antes que ainda fique pior para o lado dele, pelo que percebi, a PSP só aplicou a sanção acessória passados meses(que foi na semana passada), n era suposto ter logo aplicado quando lhe chegou a 1ª carta a casa para pagar a multa?
 
Ok, vou dizer-lhe para ele se informar melhor, antes que ainda fique pior para o lado dele, pelo que percebi, a PSP só aplicou a sanção acessória passados meses(que foi na semana passada), n era suposto ter logo aplicado quando lhe chegou a 1ª carta a casa para pagar a multa?

Nao, porque nao é a PSP que aplica as sanções aceesorias, é o governo civil, aquilo depois do auto ser passado vai uma copia para o governo civil e eles ai depois aplicam a sanção acessoria;)

Um conselho... se o teu amigo é motorista ou preciso do carro para trabalhar todos os dias, aconeselho a fazer uma cartinha a lamentar-se e tal, agora se nao precisar mesmo da carta, o melhor é ele entregar um mês e pronto fica tudo resolvido para ele;)
 
Desculpa la mas o teu codigo da estrada deve ser diferente do meu...

Ora vamos começar pelo Artigo 7 do Código da estrada(daqui adiante desgnado por CE)

Segundo o artigo 7 do CE(Hierarquia entre prescrições)
1º-Sinalização temporaria que modifique o regime normal de utilização da via
2ºPrescrições resultantes dos sinais luminosos
3º" " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " verticais
4º" " " " " " " " " " " " " " " " das marcas rodoviarias

Ou seja, a passadeira nao tinha o sinal vertical, mas a marca estava la, logo é um passadeira e tem de ser respeitada, embora sem o sinal vertical

Agora penso que o rapaz deve ter sido multado pelo nº1 al.d) art. 49 do CE que diz " Paragem ou estancionamento na passagem assinalada para a travessia de peões impedindo a passagem dos peões" e sim o artigo diz assinalada,a marca longitudinal é uma marca rodoviaria, logo está assinalada

E se tiver la sinal nao precisa de estar nada??? no caso de cedencia de passagem e stop sim, agora no caso das passadeiras nao;)

Abraço

"passagem assinalada para a travessia de peões"... meu amigo, o que diz se é passagem de peões é o sinal. O sinal é o unico elemento k faz referencia a peões... caso contrario, sao so umas linhas no xao!

Amigo não sei onde arranjaste esse artigo... no codigo da estrada k eu tirei ha 4 anos, n era isso k la estava.

Enfim... so quis dar uma ajuda.
 
1 mês não é nada... eu andei uma data de meses sem documentos...

Se a passadeira tá desenhada no chão é o suficiente... não precisa ter nada a avisar q lá tá...
 
"passagem assinalada para a travessia de peões"... meu amigo, o que diz se é passagem de peões é o sinal. O sinal é o unico elemento k faz referencia a peões... caso contrario, sao so umas linhas no xao!

Amigo não sei onde arranjaste esse artigo... no codigo da estrada k eu tirei ha 4 anos, n era isso k la estava.

Enfim... so quis dar uma ajuda.

E agora diz-me tu, eles colocavam umas linhas no chão só porque ficava giro?

Vou-te dar um exemplo, há sitios onde tu tens um sinal vertical STOP, ha outros sitios onde tens o sinal vertical e a marca no chão e ainda há outros sitios onde só tens a marca, e aí o valor da coima é mais baixo.

Nao sabes onde arranjei este artigo? façil, esta no codigo da estrada de mil e tal paginas que uso para trabalhar todos os dias;)
 
E agora diz-me tu, eles colocavam umas linhas no chão só porque ficava giro?

Vou-te dar um exemplo, há sitios onde tu tens um sinal vertical STOP, ha outros sitios onde tens o sinal vertical e a marca no chão e ainda há outros sitios onde só tens a marca, e aí o valor da coima é mais baixo.

Nao sabes onde arranjei este artigo? façil, esta no codigo da estrada de mil e tal paginas que uso para trabalhar todos os dias;)

Bom, eu ja não digo nada. Se tens assim tanta certeza, eu calo-me.

Talvez seja eu k ja n me lembre bem dessa parte... Desculpem-me :D
Tenho a ideia que essa ordem k deste em cima não se aplica nas passadeiras. So nos cruzamentos e etc... mas pronto...
 
Uma passadeira não é nada....sem um sinal....
Assim como todas as marcas na estrada, são nada mais nada menos que "marcas" que dizem respeito a regras impostas por sinalização vertical:)
 
Marcas Longitudinais

Ò Saminho,

Quando fores a conduzir repara nas marcas no pavimento sem sinais verticais, verás muitas e desrespeita as marcas e depois avisa-me.
Tens um exemplo ainda mais flagrante, que é quando vais a circular fora das localidades, e podes circular a 90, e não tens nenhum sinal de entrada em localidades, como sabes que acabaste de entrar numa?
Fácil, o Cod. de Estrada é esplicito, uma via dentro de uma localidade é ladeada por edificações, mesmo que não exista nenhuma sinalização, quando passares a ver casinhas não podes andar a mais de 50. Este é só um exemplo sem sinalização, como muitos outros, lê o artigo explicado acima.

Geralmente nestes casos só há duas soluções ou apelas ao Gov. Civil, e pedes muito e ele se estiver bem disposto passa a pena suspensa, ou ficas á espera um mês.
 
Uma passadeira não é nada....sem um sinal....
Assim como todas as marcas na estrada, são nada mais nada menos que "marcas" que dizem respeito a regras impostas por sinalização vertical:)


Uma passadeira nao é nada sem um sinal? vê la nao atropeles ninguém numa passaeira sem sinal vertical e depois vai argumentar que aquilo nao é uma passadeira porque nao tem sinal vertical.. se calhar foi uma carrinha de pintores que deixou cair tinta branca na estrada;)

Um stop com sinal vertical sao 99.76 de coima, uma linha de stop no chao sem sinal vertical sao 49.qualquer coisa se nao estou em erro;)
 
Se a passadeira não tem sinalização vertical, entao as faixas no chão não querem dizer nada.

So é passadeira se tiver sinalização vertical. 2 Sinais, um a uns kts metros de indicação de de aproximação de passagem PARA peões, e no local da passadeira um sinal triangular vermelho a indicar a passagem PARA peões.

Se os sinais tiverem la, nem precisa de estar nada no chão.
O se tiver alguma coisa no chão mas sem sinais, n quer dizer nada.

E isto está no codigo da estrada. Se ele tivesse feito barulho a tempo tlvz se tivesse safado.


Eu concordo totalmente c o k ele diz
vais a uma escola de conduçao k eles dizem t logo
 
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Boas

Epa, n era minha intenção criar aqui contradições, desculpem la isso...

Bem,vim só dizer que a situação está resolvida, foi um mal-entendido e ele vai ter a pena suspensa por 180dias. De qualquer maneira, que o tópico sirva de exemplo para futuras situações.;)

Cumps
 
Uma passadeira nao é nada sem um sinal? vê la nao atropeles ninguém numa passaeira sem sinal vertical e depois vai argumentar que aquilo nao é uma passadeira porque nao tem sinal vertical.. se calhar foi uma carrinha de pintores que deixou cair tinta branca na estrada;)

Um stop com sinal vertical sao 99.76 de coima, uma linha de stop no chao sem sinal vertical sao 49.qualquer coisa se nao estou em erro;)
Se não for como estou a dizer mudou recentemente...
De qualquer forma, não tenho por habito, atropelar pessoas, seja dentro ou fora das passadeiras....loooool
 
vindo directamente de um PDF no site da dgv


Artigo 7.º
Hierarquia entre prescrições
1 As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras gerais de
trânsito.
2 A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte:
1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o
regime normal de utilização da via;
2.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
3.º Prescrições resultantes dos sinais verticais;
4.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.
3 As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as
prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.


espero k ajude em algumas duvidas mas podem sempre consultar o link http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/codigo_estrada.pdf



Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento
1 É proibido parar ou estacionar:
a) Nas pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou
superiores e em todos os lugares de insuficiente visibilidade;
b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos ou
entroncamentos, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2;
c) A menos de 3 m ou 15 m para um e outro lado dos sinais indicativos da
paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros,
consoante transitem ou não sobre carris;
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de
peões ou de velocípedes;
e) A menos de 20 m antes dos sinais luminosos colocados à entrada dos
cruzamentos e entroncamentos;
f) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos, se a altura
dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;
g) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais
das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de
peões;
h) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha
longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3
m.
 
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