Entrega de IRS arranca esta semana. Saiba o que deduzir
Ajudamo-lo a saber quais as deduções e os tetos para este ano
Arranca esta sexta-feira, dia 1 de março, o prazo de entrega da declaração de rendimentos (IRS) relativa a 2012. Durante o mês de março, os contribuintes da primeira fase, com rendimentos das categorias A e H (rendimentos de pensões e trabalho por conta de outrem) poderão entregar as suas declarações em papel.
Os contribuintes desta mesma fase mas que queiram fazer a entrega da declaração pela Internet terão de esperar pelo mês de abril.
Já os contribuintes da segunda fase (com rendimentos de outras categorias) poderão fazer a entrega da declaração em papel durante o mês de abril e pela Internet durante o mês de maio.
A declaração de rendimentos que vai entregar este ano diz respeito a 2012, e pode contar com alterações significativas, já que o Governo introduziu alterações importantes às deduções. No fundo, vai poder deduzir menos despesas, o que significa que terá direito a menos reembolso do que é costume, ou terá mais a pagar.
todas as alterações e novos limites, para saber que faturas reunir para deduzir:
SAÚDE: Até aqui, os portugueses podiam deduzir 30% das despesas com saúde sem qualquer limite. Mas agora apenas podem deduzir 10% desses gastos e com um teto de 838,44 euros.
EDUCAÇÃO: Aqui não há alterações: pode deduzir 30% dos gastos em educação e formação profissional, com o limite de 760 euros.
HABITAÇÃO: Este é um dos segmentos com mais alterações. Até aqui eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações pagos no âmbito do crédito à habitação, com um limite de 591 euros. Este limite podia ainda ser majorado até aos 945 euros, dependendo dos rendimentos do contribuinte e da classificação energética do imóvel. Estas majorações deixaram de existir e, para além disso, agora os contribuintes podem apenas deduzir 15% dos montantes gastos em juros de dívidas contraídas para a compra de casa própria (deixa de poder deduzir amortização), e o teto máximo baixa para 591 euros. Mas nem todos têm direito a esta dedução: ela é válida apenas para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. Quem comprou casa depois dessa data já não tem direito.
PRÉMIOS DE SEGUROS DE SAÚDE: Até aqui podia deduzir 30% do valor pago até ao limite de 85 euros, valor que podia ser majorado em 43 euros por dependente. Agora, apenas pode deduzir 10% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde, com o limite de 50 euros. O valor acresce 25 euros por dependente.
PENSÕES DE ALIMENTOS: Até aqui, os pais divorciados podiam deduzir 20% dos gastos com pensões de alimentos, até ao limite de 1.048,05 euros. Agora o teto é de 419,22 euros por mês.
DEDUÇÕES TÊM NOVOS TETOS GLOBAIS: Além dos limites impostos em cada categoria (educação, saúde, habitação, etc.), os contribuintes estão sujeitos a tetos globais no que toca às deduções, consoante o seu rendimento anual. Até 2011, apenas os dois escalões mais elevados de rendimento estavam sujeitos mas em 2012, o terceiro escalão também já é abrangido. Ou seja, os contribuintes com rendimentos anuais entre 7.410 e 18.375 euros já serão afetados.
PENSIONISTAS: Outra alteração digna de nota é que, este ano, os reformados com rendimento superior a 293 euros/mês têm de entregar a declaração de rendimentos, quando antes estavam dispensados desta obrigação desde que o seu rendimento fosse inferior a 428 euros.
info TVI24
Ajudamo-lo a saber quais as deduções e os tetos para este ano
Arranca esta sexta-feira, dia 1 de março, o prazo de entrega da declaração de rendimentos (IRS) relativa a 2012. Durante o mês de março, os contribuintes da primeira fase, com rendimentos das categorias A e H (rendimentos de pensões e trabalho por conta de outrem) poderão entregar as suas declarações em papel.
Os contribuintes desta mesma fase mas que queiram fazer a entrega da declaração pela Internet terão de esperar pelo mês de abril.
Já os contribuintes da segunda fase (com rendimentos de outras categorias) poderão fazer a entrega da declaração em papel durante o mês de abril e pela Internet durante o mês de maio.
A declaração de rendimentos que vai entregar este ano diz respeito a 2012, e pode contar com alterações significativas, já que o Governo introduziu alterações importantes às deduções. No fundo, vai poder deduzir menos despesas, o que significa que terá direito a menos reembolso do que é costume, ou terá mais a pagar.
todas as alterações e novos limites, para saber que faturas reunir para deduzir:
SAÚDE: Até aqui, os portugueses podiam deduzir 30% das despesas com saúde sem qualquer limite. Mas agora apenas podem deduzir 10% desses gastos e com um teto de 838,44 euros.
EDUCAÇÃO: Aqui não há alterações: pode deduzir 30% dos gastos em educação e formação profissional, com o limite de 760 euros.
HABITAÇÃO: Este é um dos segmentos com mais alterações. Até aqui eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações pagos no âmbito do crédito à habitação, com um limite de 591 euros. Este limite podia ainda ser majorado até aos 945 euros, dependendo dos rendimentos do contribuinte e da classificação energética do imóvel. Estas majorações deixaram de existir e, para além disso, agora os contribuintes podem apenas deduzir 15% dos montantes gastos em juros de dívidas contraídas para a compra de casa própria (deixa de poder deduzir amortização), e o teto máximo baixa para 591 euros. Mas nem todos têm direito a esta dedução: ela é válida apenas para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. Quem comprou casa depois dessa data já não tem direito.
PRÉMIOS DE SEGUROS DE SAÚDE: Até aqui podia deduzir 30% do valor pago até ao limite de 85 euros, valor que podia ser majorado em 43 euros por dependente. Agora, apenas pode deduzir 10% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde, com o limite de 50 euros. O valor acresce 25 euros por dependente.
PENSÕES DE ALIMENTOS: Até aqui, os pais divorciados podiam deduzir 20% dos gastos com pensões de alimentos, até ao limite de 1.048,05 euros. Agora o teto é de 419,22 euros por mês.
DEDUÇÕES TÊM NOVOS TETOS GLOBAIS: Além dos limites impostos em cada categoria (educação, saúde, habitação, etc.), os contribuintes estão sujeitos a tetos globais no que toca às deduções, consoante o seu rendimento anual. Até 2011, apenas os dois escalões mais elevados de rendimento estavam sujeitos mas em 2012, o terceiro escalão também já é abrangido. Ou seja, os contribuintes com rendimentos anuais entre 7.410 e 18.375 euros já serão afetados.
PENSIONISTAS: Outra alteração digna de nota é que, este ano, os reformados com rendimento superior a 293 euros/mês têm de entregar a declaração de rendimentos, quando antes estavam dispensados desta obrigação desde que o seu rendimento fosse inferior a 428 euros.
info TVI24