Dúvida sobre contra-ordenação

Boas pessoal. Tenho uma dúvida para os entendidos em lei rodoviária.

No dia 8 de Maio de 2013, fui flashado no IC2, localidade Galiana (portanto, limite 50), a 78, com desconto ficou em 73, correspondendo a uma CO grave, e implicando uma mocada de 120 € e uma inibição de 1 mês.

Recebi a notificação em casa no dia 25 de Julho de 2013, a qual paguei na altura, visto ter imediatamente assumido que, efectivamente, cometi a dita contra-ordenação. Só critico o modo como fui autuado (radar escondido) mas como já sabemos o que a casa gasta com isto, nem vale a pena dizer mais nada, não critico a autuação em si, até porque, como disse, assumi na hora.

No entanto, nesse mesmo dia 25, enviei à ANSR requerimento para me enviarem a foto, só mesmo naquela de ter absoluta certeza. Apesar de me ter, de facto, distraído naquele momento, queria ter a certeza. Podia dar-se o caso de haver alguma leitura errada da matrícula. Devido a este facto, ainda hoje não recebi a carta a dar pena suspensa, visto ser a minha primeira infracção.

Não houve má leitura, porque no passado dia 2 (ou seja, cerca de 11 meses e uns dias depois) recebi no mail a foto e lá está a minha matrícula, sem tirar nem por.

A questão é que pretendia arrastar, com alguma sorte, o processo até dia 8 de Maio de 2015 (daqui a 10 meses), dia em que prescreve caso não receba nada com a decisão, para evitar a tal pena suspensa e também para ver o documento comprovativo do bom funcionamento do radar à data da infracção, enviando uma carta à ANSR a solicitar a consulta do certificado de vistoria ao radar feita em 2012, só que não sei muito bem o que escrever. Alguém me consegue dar uma ajuda?

Outra coisa: caso isto prescreva mesmo, há alguma hipótese de pedir de volta os 120 € ou já arderam?

Mais uma vez, não se trata de fugir às minhas responsabilidades, porque as assumi na hora em que recebi a notificação. Mas já que a foto demorou tanto tempo, pode ser que o certificado demore o mesmo, e como não concordo com radares escondidos, era uma maneira de esta multa se revelar infrutífera aos que ordenam caça à multa, pelo menos na parte da inibição.
 
Só consegues reaver o dinheiro se houver algum erro ou algo similar (por exemplo terem-se enganado na matrícula).
Não sei se podes pedir a consulta da vistoria do radar, sem ser em tribunal.
Para além disso, não te posso garantir, mas julgo que os 2 anos é o prazo para a notificação da multa.
Neste caso, já foste notificado portanto o prazo agora é o de resolução em tribunal, que já é outra coisa.
 
Se pagas-te automaticamente assumes a culpa. E não dá para reaver, só nos casos que seja deposito.
 
Pronto, era a minha ideia. Já não tinha muita esperança de reaver os 120 €, mas assim já tenho certezas.

Quanto ao resto, resta-me apenas rezar para que a decisão chegue.

wifi, os 2 anos são o prazo para a notificação, sim, mas também para a tomada de decisão sobre a inibição (ou outra sanção), ou seja, no meu caso, ainda não suspendeu a contagem. Só suspende caso eu efectivamente receba a decisão final antes de decorridos os 2 anos. Até lá, still counting.

crex, ao pagar, asumi a culpa, sim, tal como disse no post inicial, porque ao ler a descrição sumária fiz uma retrospectiva e imediatamente assumi as minhas responsabilidades. A questão de reaver os 120 € era só uma esperança muito remota, caso desse, mas não dando, tá pago e ninguém me chateia mais.
 
Back
Top