Boas pessoal. Tenho uma dúvida para os entendidos em lei rodoviária.
No dia 8 de Maio de 2013, fui flashado no IC2, localidade Galiana (portanto, limite 50), a 78, com desconto ficou em 73, correspondendo a uma CO grave, e implicando uma mocada de 120 € e uma inibição de 1 mês.
Recebi a notificação em casa no dia 25 de Julho de 2013, a qual paguei na altura, visto ter imediatamente assumido que, efectivamente, cometi a dita contra-ordenação. Só critico o modo como fui autuado (radar escondido) mas como já sabemos o que a casa gasta com isto, nem vale a pena dizer mais nada, não critico a autuação em si, até porque, como disse, assumi na hora.
No entanto, nesse mesmo dia 25, enviei à ANSR requerimento para me enviarem a foto, só mesmo naquela de ter absoluta certeza. Apesar de me ter, de facto, distraído naquele momento, queria ter a certeza. Podia dar-se o caso de haver alguma leitura errada da matrícula. Devido a este facto, ainda hoje não recebi a carta a dar pena suspensa, visto ser a minha primeira infracção.
Não houve má leitura, porque no passado dia 2 (ou seja, cerca de 11 meses e uns dias depois) recebi no mail a foto e lá está a minha matrícula, sem tirar nem por.
A questão é que pretendia arrastar, com alguma sorte, o processo até dia 8 de Maio de 2015 (daqui a 10 meses), dia em que prescreve caso não receba nada com a decisão, para evitar a tal pena suspensa e também para ver o documento comprovativo do bom funcionamento do radar à data da infracção, enviando uma carta à ANSR a solicitar a consulta do certificado de vistoria ao radar feita em 2012, só que não sei muito bem o que escrever. Alguém me consegue dar uma ajuda?
Outra coisa: caso isto prescreva mesmo, há alguma hipótese de pedir de volta os 120 € ou já arderam?
Mais uma vez, não se trata de fugir às minhas responsabilidades, porque as assumi na hora em que recebi a notificação. Mas já que a foto demorou tanto tempo, pode ser que o certificado demore o mesmo, e como não concordo com radares escondidos, era uma maneira de esta multa se revelar infrutífera aos que ordenam caça à multa, pelo menos na parte da inibição.
No dia 8 de Maio de 2013, fui flashado no IC2, localidade Galiana (portanto, limite 50), a 78, com desconto ficou em 73, correspondendo a uma CO grave, e implicando uma mocada de 120 € e uma inibição de 1 mês.
Recebi a notificação em casa no dia 25 de Julho de 2013, a qual paguei na altura, visto ter imediatamente assumido que, efectivamente, cometi a dita contra-ordenação. Só critico o modo como fui autuado (radar escondido) mas como já sabemos o que a casa gasta com isto, nem vale a pena dizer mais nada, não critico a autuação em si, até porque, como disse, assumi na hora.
No entanto, nesse mesmo dia 25, enviei à ANSR requerimento para me enviarem a foto, só mesmo naquela de ter absoluta certeza. Apesar de me ter, de facto, distraído naquele momento, queria ter a certeza. Podia dar-se o caso de haver alguma leitura errada da matrícula. Devido a este facto, ainda hoje não recebi a carta a dar pena suspensa, visto ser a minha primeira infracção.
Não houve má leitura, porque no passado dia 2 (ou seja, cerca de 11 meses e uns dias depois) recebi no mail a foto e lá está a minha matrícula, sem tirar nem por.
A questão é que pretendia arrastar, com alguma sorte, o processo até dia 8 de Maio de 2015 (daqui a 10 meses), dia em que prescreve caso não receba nada com a decisão, para evitar a tal pena suspensa e também para ver o documento comprovativo do bom funcionamento do radar à data da infracção, enviando uma carta à ANSR a solicitar a consulta do certificado de vistoria ao radar feita em 2012, só que não sei muito bem o que escrever. Alguém me consegue dar uma ajuda?
Outra coisa: caso isto prescreva mesmo, há alguma hipótese de pedir de volta os 120 € ou já arderam?
Mais uma vez, não se trata de fugir às minhas responsabilidades, porque as assumi na hora em que recebi a notificação. Mas já que a foto demorou tanto tempo, pode ser que o certificado demore o mesmo, e como não concordo com radares escondidos, era uma maneira de esta multa se revelar infrutífera aos que ordenam caça à multa, pelo menos na parte da inibição.