2 - Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado:
a) Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes
coimas:
1.º De € 60 a € 300, se exceder até 20 km/h, dentro das
localidades ou até 30 km/h, fora das localidades;
fonte:http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=256&language=pt-PT
pelo pouco que me lembro, quem tem há menos de 3 anos pode cometer 1 muito grave e 2 graves... portanto, acho que podes ficar descansado, mas não arrisques
pelo pouco que me lembro, quem tem há menos de 3 anos pode cometer 1 muito grave e 2 graves... portanto, acho que podes ficar descansado, mas não arrisques
Eu ia jurar que quem tem a menos de 3 anos só pode cometer uma grave e vai de vela logo tirar outra carta!
No caso de passar uma continua com carta provisória é caso para ficar sem carta.