boas, alguém me sabe dizer se é necessário ter guias de transporte para transportar algo que seja meu, no meu comercial? (ex. lenha)
cumps
cumps
Convém ler tudo.Este tema já foi aqui tratado há uns tempos, pq precisei de levar uns sofás usados para a minha terra.
Depois de muita desinformação, obtive o esclarecimento que coloco aqui da GNR:
De: GNR/CG 3ª Rep/Sec As Fisc Mar [mailto:cg.rep3@gnr.pt]
Enviada: quinta-feira, 21 de Dezembro de 2006 14:55
Para:
Cc: cg.rep3@gnr.pt
Assunto: Guia transporte-esclarecimento
Exmo Senhor,
Assunto: Pedido de Informação “Circulação de Mercadorias“
1. Tendo em conta a informação solicitada, por V. Ex.ª, através do seu e-mail e, bem assim a globalidade e certeza do que no mesmo expôs, encarrega-me o Exmo. Comandante Geral de informar que o seu pedido para ser totalmente satisfeito carece de mais informação, para que se possa enquadrar a situação de acordo com o seu interesse particular.
2. Cabe-nos informar que o regime que regula os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação (IVA) é o constante do Decreto-Lei n.º 147/2003 de 11 de Julho.
O diploma no seu artigo 2.º alude um conjunto de “conceitos” que interessam à compreensão do diploma.
Contudo, respondendo à questão colocada, importa reter que de acordo o estipulado no diploma no seu artigo 3.º refere o seguinte, que se transcreve: «
Artigo 3.º
Exclusões
1 - Excluem-se do âmbito do presente diploma:
a) Os bens manifestamente par uso pessoal ou doméstico do próprio;
b) (...)
c) Os bens pertencentes ao activo imobilizado;
2- (...)
3 - Relativamente aos bens referidos nos números anteriores, não sujeitos à obrigatoriedade de documento de transporte nos termos do presente diploma, sempre que existam dúvidas sobre a legalidade da sua circulação, pode exigir-se prova da sua proveniência e destino.
4 - A prova referida no número anterior pode ser feita mediante a apresentação de qualquer documento comprovativo da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência e destino.
3 - Assim quanto ao transporte de “bens” usados (móveis, equipamentos, etc), não é necessário qualquer documentação, contudo quando se trata de equipamentos novos, para evitar possíveis dúvidas é aconselhável fazer-se acompanhar de factura ou documento equivalente que prove a sua propriedade.
4 - Quanto à utilização da “viatura”, para transporte dos bens, este é regulado pelo Decreto-Lei n.º 38/99 de 6 Fevereiro, que no seu artigo 2.º b) refere o seguinte: «
a) (...)
b) Transporte por conta própria ou particular: o transporte realizado por pessoas singulares ou colectivas em que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
-As mercadorias sejam da sua propriedade, ou tenham sido vendidas, compradas, dadas ou tomadas de aluguer, produzidas, extraídas, transformadas ou reparadas pela identidade que realiza o transporte e que este continua uma actividade acessória no conjunto das suas actividades;
-Os veículos utilizados sejam da sua propriedade, objecto de contrato de locação financeira ou alugados em regime de aluguer sem condutor;
-Os veículos sejam, em qualquer caso, conduzidos pelo proprietário ou locatário ou pessoal ao seu serviço;
c) (...)
Nota:
-A apreciação efectuada no presente documento é elaborada numa óptica de actuação policial, salvaguardando-se a perspectiva de uma interpretação mais ampla do assunto, por parte da DGCI. Para mais esclarecimentos sobre esta matéria, pode consultar qualquer Serviço de Finanças.
-Sublinhados nossos.
Com os melhores cumprimentos,
Guarda Nacional Republicana
Comando Geral
3.ª Repartição
www.cg.rep3@gnr.pt
Fonte: http://forum.autohoje.com/veiculos-...ansporte-quem-precisa-de-ter.html#post1362093
Convém ler tudo.
Basicamente, para transportares as tuas coisas e se fores o proprietário do carro não terás problemas. Se for material novo, em caixa, convém ter a factura.
De nada, amigo. Eu também tinha a mesma dúvida, mas não me dediquei a procurar porque raramente transporto algo. Agora que encontrei mais informação, achei por bem partilhar, sendo um esclarecimento oficial da GNR.grande obrigado amigo, fica aqui um bom esclarecimento para que tiver o mesmo tipo de duvidas
Ou seja, se o Sr. Guarda/Polícia quiser implicar e pedir factura/recibo/guia de transporte, a Lei permite-lho.3 - Relativamente aos bens referidos nos números anteriores, não sujeitos à obrigatoriedade de documento de transporte nos termos do presente diploma, sempre que existam dúvidas sobre a legalidade da sua circulação, pode exigir-se prova da sua proveniência e destino.
De nada, amigo. Eu também tinha a mesma dúvida, mas não me dediquei a procurar porque raramente transporto algo. Agora que encontrei mais informação, achei por bem partilhar, sendo um esclarecimento oficial da GNR.
Peço-te é que tenhas em atenção este número do Art.º 3 que foi citado:
Ou seja, se o Sr. Guarda/Polícia quiser implicar e pedir factura/recibo/guia de transporte, a Lei permite-lho.
Por isso o melhor é ser o mais honesto possível e acredito que, se nada for ilícito, não haverá problemas.
ja agora... alguem sabe se é ou não ilegal trasnportar tipo sucata (ferros velhos que tenho em casa)???
será neste caso preciso guia de transporte???
onde poderei arranjar uma guia???